Aposentadoria Especial: Guia Completo Para Se Aposentar Mais Cedo Exercendo Atividades Insalubres ou Perigosas
Neste artigo completo, você encontrará todas as informações necessárias para entender a aposentadoria especial, quais são as atividades prejudiciais à saúde, como comprovar a exposição aos agentes nocivos e como solicitar o benefício. Além disso, responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema em um FAQ detalhado ao final do artigo.
O que é Aposentadoria Especial e quem tem direito?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ou a integridade física ao longo do tempo. Têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que exercem atividades como:
1. Exposição a Agentes Químicos: Trabalhadores que manipulam ou estão expostos a agentes químicos nocivos à saúde, como benzeno, chumbo, cromo, amianto e outros.
2. Exposição a Agentes Físicos: Trabalhadores que estão expostos a ruído excessivo, calor intenso, frio intenso, vibrações e outros agentes físicos que podem prejudicar a saúde.
3.Exposição a Agentes Biológicos: Trabalhadores que estão expostos a agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos e outros micro-organismos que podem causar doenças.
4. Atividades Perigosas: Trabalhadores que exercem atividades perigosas, como vigilantes, eletricitários, bombeiros e outros que estão expostos a risco de morte ou de acidente grave.
Como Comprovar a Exposição aos Agentes Nocivos?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário a comprovação por meio de diversos documentos, como:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É um documento que descreve as atividades exercidas pelo trabalhador, os agentes nocivos a que ele esteve exposto e as medidas de proteção utilizadas.
Carteira de Trabalho: A carteira de trabalho pode conter informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador e os agentes nocivos a que ele esteve exposto.
Outros Documentos: Outros documentos que podem comprovar a exposição aos agentes nocivos são declarações da empresa, recibos de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, perícias judiciais e outros.
Como solicitar a Aposentadoria Especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário seguir os seguintes passos:
1. Reunir a Documentação Necessária: Reúna todos os documentos que comprovam a sua exposição aos agentes nocivos, como PPP, LTCAT, carteira de trabalho e outros.
2.Ingressar com requerimento no INSS: Agende um atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
3.Acompanhar o Resultado do Pedido: Acompanhe o resultado do seu pedido pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
A aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas. Conhecer seus direitos, saber como comprovar a exposição aos agentes nocivos e como solicitar o benefício é essencial para garantir uma aposentadoria mais cedo e com um valor de benefício maior.
FAQ: Perguntas Frequentes Sobre Aposentadoria Especial
Pergunta: O que é aposentadoria especial?
Resposta: É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas.
Pergunta: Quem tem direito à aposentadoria especial?
Resposta: Trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou atividades perigosas.
Pergunta: Como comprovar a exposição aos agentes nocivos?
Resposta: Por meio de PPP, LTCAT, carteira de trabalho e outros documentos.
Pergunta: Como solicitar a aposentadoria especial?
Resposta: Reúna a documentação necessária, agende um atendimento no INSS, compareça ao atendimento e acompanhe o resultado do pedido.
Pergunta: Qual o tempo de contribuição para a aposentadoria especial?
Resposta: O tempo de contribuição para a aposentadoria especial varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Agradecemos por acompanhar este conteúdo produzido pela Brasil e Silveira Advogados, sob a autoria do Dr. Marcus Vinicios. Para se manter atualizado sobre temas jurídicos relevantes e novidades do nosso escritório, siga-nos em nossas redes sociais:
Autismo: Qual o benefício previdenciário que tenho direito
1. O QUE É TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA?
O autismo é uma condição de saúde crônica caracterizada por diversos desafios como comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. Há diversos fatores que podem acometer a criança ao autismo como predisposição genética, alterações no desenvolvimento neurológico e influências ambientais podem desempenhar um papel importante no seu desenvolvimento.
O diagnóstico do autismo é clínico, baseado na observação dos comportamentos e no histórico de desenvolvimento da pessoa. Não são necessários exames laboratoriais para confirmar a presença do autismo. Um médico experiente pode diagnosticar autismo após uma avaliação cuidadosa em três níveis:
Nível 1 – Grau leve: Caracterizado por dificuldades sociais sutis, com pouca limitação nas interações sociais. Pessoas neste nível geralmente exigem pouco suporte.
Nível 2 – Grau moderado: Apresenta um impacto significativo na comunicação verbal, não verbal e comportamental. Embora menos intenso que o grau 3, requer suporte substancial para aprendizado e interação social devido à dificuldade de linguagem.
Nível 3 – Grau severo: Caracterizado por um comprometimento acentuado na comunicação, comportamento e capacidade cognitiva. Este nível demanda suporte substancial e contínuo em todas as áreas da vida, dada a grande dificuldade e inflexibilidade de comportamento.
Essa classificação ajuda a entender as necessidades individuais das pessoas com autismo e a oferecer o suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.
Portanto, todo o processo para obter benefícios deve ser conduzido com atenção para garantir uma análise eficaz.
2. QUAIS OS SINTOMAS E O TRATAMENTO?
O autismo é uma condição neurodesenvolvimental, as pessoas com autismo podem apresentar diversos sintomas, incluindo:
1. Dificuldades na Comunicação: Podem ter dificuldade em falar ou formar frases, repetindo palavras ou frases específicas frequentemente. A comunicação não verbal também pode ser afetada, com dificuldade em manter contato visual ou usar gestos.
2. Comportamentos Repetitivos: Tendência a realizar movimentos repetitivos, como balançar as mãos, alinhar objetos ou seguir rotinas rígidas.
3. Interação Social: Desafios em entender normas sociais, dificuldade em formar amizades ou manter conversas. Pode haver uma falta de interesse em interagir com outras pessoas.
4. Interesses Restritos: Foco intenso em interesses específicos, como certos tópicos, objetos ou atividades, que podem dominar seu tempo e atenção.
5. Sensibilidade Sensorial: Hipersensibilidade ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais, como luz, som, textura e temperatura. Isso pode levar a reações extremas a certos ambientes ou situações.
6. Desafios Cognitivos: Em alguns casos, podem apresentar dificuldades em áreas como concentração, atenção e memória.
7. Sintomas Emocionais: Ansiedade, depressão e irritabilidade podem ser comuns devido aos desafios sociais e sensoriais que enfrentam.
Portanto, todo o processo para obter benefícios deve ser conduzido com atenção para garantir uma análise eficaz.
1. QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PESSOA COM FIBROMIALGIA?
A legislação brasileira oferece suporte previdenciário e assistencial.
A Lei 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, dispondo sobre os direitos e garantias dessas pessoas
1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Além disso, o art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Conforme destacado, os pacientes com essa síndrome podem receber os seguintes benefícios:
a) Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
b) Aposentadoria do deficiente
c) Auxilio doença
d) Aposentadoria por invalidez
Dentre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista estão a previdência e a assistência social.
a) Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é comum ser solicitado por familiares de crianças com autismo, especialmente quando o transtorno é identificado na infância, pois é um benefício de assistência, não sendo necessário ter contribuições no INSS.
Nesse sentido, é garantido pela Constituição Federal pessoas com deficiência e também idosos apartir de 65 anos que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Assim, para receber o BPC é necessário comprovar:
· Deficiência (nesse caso, diagnóstico do TEA) em qualquer grau da deficiência.
· Necessidade econômica;
Existem julgamentos judiciais reconhecendo o direito ao recebimento do BPC pela pessoa com autismo. A título de exemplo:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. […] 2. Tendo sido comprovada a deficiência (autismo infantil) pelo jusperito, é devido o benefício assistencial desde o requerimento na esfera administrativa.
Há regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil, sendo a Lei Complementar nº 142/2013, que define critérios diferenciados para este grupo, garantindo uma proteção previdenciária específica. Existem duas modalidades principais de aposentadoria para pessoas com deficiência:
1. Aposentadoria por Idade:
o Requer o mínimo de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
o A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres .
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
o Varia de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
o Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
o Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
o Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres
Para ter direito a esses benefícios, é necessário comprovar a condição de deficiência por meio de laudos médicos e exames específicos. Esses critérios foram estabelecidos para assegurar que pessoas com deficiência possam exercer suas atividades de maneira justa e digna, reconhecendo as dificuldades adicionais que enfrentam.
a) Auxilio doença
Tambem conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso a esse benefício depende da avaliação médica pericial do INSS.
Embora o autismo por si só não seja suficiente para a concessão do auxílio-doença, ele pode ser concedido se o grau de autismo resultar em incapacidade temporária para o trabalho. A pessoa com TEA deve apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade de exercer suas atividades laborais temporariamente.
Se a perícia do INSS determinar que o grau de autismo é elevado, configurando uma alienação mental, o benefício pode ser isento de carência, ou seja, não será necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
b) Aposentadoria por invalidez
Em caso de incapacidade permanente, a pessoa pode receber aposentadoria permanente. No entanto, se o caso for mais leve, ela pode apenas se afastar do trabalho para repousar e se tratar.
Para ter acesso aos benefícios previdenciários (exceto BPC LOAS) , todo pessoa com autismo precisa estar segurado pelo INSS, ou seja, precisa estar contribuindo atualmente com a previdência.
Se você possui dúvidas se está ou não segurado pelo INSS, você pode observar as lacunas da Lei que pode ajudar o austista, que mesmo sem emprego de carteira assinada, ainda será possível buscar o benefício (mesmo sem contribuir ou carteira assinada, as pessoas que se enquadram na lista abaixo podem receber benefício) confira a lista:
a) quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego nos últimos 24 meses.
b) quem recebeu algum benefício do INSS e, parou de contribuir ou deixou de ter um trabalho remunerado nos últimos 12 meses fica assegurado;
c) quem possui mais de 120 contribuições ao INSS (durante toda a vida), e está desempregado em até 36 meses (pode possuir operíodo de graça).
1. QUAIS OS EXAMES NECESSÁRIOS PARA O AUTISTA CONSEGUIR BENEFÍCIO NO INSS?
O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é predominantemente clínico e baseado em observações comportamentais e entrevistas. No entanto, há uma série de exames e instrumentos que podem auxiliar no processo de diagnóstico.
São 10 exames que necessitam para qualquer benefício que venha do Autismo. Quando falamos que são 10 é que nossa experiencia no tribunal junto ao INSS dispõe que esses todos esses exames podem facilitar o trabalho do INSS e da Justiça em reconhecer que o paciente tenha direito, sendo 4 deles:
1. Entrevista Diagnóstica para Autismo – Revisada (ADI-R)
2. Cariótipo com pesquisa de X frágil.
3. Relatório médico por especialista em psiquiatria destacando acometimento da deficiência.
Disponibilizamos os restantes dos documentos, sendo listados os 10 exames para que você consiga o benefício no INSS, clique aqui para baixar.
Se você tem dúvida dos exames e do procedimento de conseguir o benefício, para entender melhor sobre o benefício que tem direito, ASSISTA O VÍDEO.
2. COMO É REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA EM CASOS DE AUTISMO?
Antes da solicitação de qualquer benefício, é necessário uma avaliação médica para que sejam analisadas as reais condições.
Cumprindo os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários. Abaixo você os encontra listados todos os documentos:
· Documento de identificação oficial com foto do requerente;
· CPF;
· Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
· Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
· Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Além disso, são necessários os documentos médicos já destacados e essenciais para a perícia devendo ser observados com o acompanhado de advogado especialista, cumprindo os requisitos:
1. Relatório médico atualizado dos últimos 90 dias atestando a incapacidade
2. Exames complementares dos últimos 60 dias com CID da deficiência.
3. Atestado médico com afastamento por mais de 15 dias
Caso você tenha todos os documentos juntados, ou qualquer um desses clique aqui para pegar a checklist de triagem especializada antes da sua perícia.
Qualquer documento médico juntado errado pode comprometer seu benefício!
3. QUAIS AS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ESSE TEMA?
O Tribunal Federal Regional reconhecem o autismo como deficiencia, a incapacidade ao trabalho depende dos documentos médicos como incapacitante para o trabalho.
Há diversos julgamentos favoráveis sobre esse tema no poder judiciário, no ano de 2022 e 2023, como visto no processo 10114396420214019999:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. REQUISITOS PREENCHIDOS. Nos termos do § 2º, do art. 20, da Lei 8.742/93, para concessão do benefício considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Caso concreto: Laudo pericial informa que a parte autora é portadora de transtorno do espectro autista (TDA), distúrbio da atividade e da atenção, transtorno específico da articulação e da fala, autismo infantil, atraso no déficit cognitivo e alteração no comportamento (CID F.90, F.80, F.84), estando incapacitado permanente de ter uma vida ativa. No caso, o autor é menor e está submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam a sua participação plena na vida em sociedade. Trata-se de limitações pessoais que dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda, em ônus econômicos excepcionais à sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação, tanto que a genitora dedica-se exclusivamente aos seus cuidados. Na mesma toada, o laudo socioeconômico (id117483103 p. 89/90) confirma a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame, haja vista a única renda da família ser proveniente da aposentadoria da avó, que considerando sua idade avançada, vem sendo obrigada a manter o sustento de toda família. O núcleo familiar é composto, pela parte autora, sua genitora, o padrasto desempregado e dois irmãos menores. A genitora não trabalha, pois se dedica aos cuidados do menor. CNIS da avó: a Autarquia-Ré apresenta em seu apelo, CNIS comprovando o valor da aposentadoria recebido pela avó, no total de 2.090,00, ao argumento de que o valor auferido pelo núcleo familiar ultrapassaria o limite legal. Entendo, que tal valor não exclui a família da condição de hipossuficiência vivenciada, consoante provas dos autos. Presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93), pois comprovado que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Apelação do INSS não provida. Honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor originalmente arbitrado, nos termos do art. 85, § 11º do CPC. [1]
Diante disso, após organizada a documentação completa e solicitado o benefício pelo órgão de previdência é necessário o comparecimento na perícia médica assistida por seu advogado para a garantia que o procedimento pericial esteja de acordo com a lei.
LISTA DE EXAMES A SEREM REALIZADOS:
Entrevista Diagnóstica para Autismo – Revisada (ADI-R): Protocolo estruturado de entrevista com os pais para diagnosticar o autismo em indivíduos de diferentes idades.
Relatório médico por especialista em psiquiatria destacando acometimento da deficiência.
Atestado médico com afastamento do mercado de trabalho por mais de 15 dias
Cariótipo com pesquisa de X frágil: Exame genético para identificar anomalias cromossômicas, incluindo a síndrome do X frágil, que pode estar associada ao autismo [1].
Eletroencefalograma (EEG): Pode ser utilizado para descartar epilepsia ou outras condições neurológicas que podem coexistir com o autismo [1].
Escala de Observação para Diagnóstico de Autismo (CARS): Avaliação que ajuda a identificar a gravidade dos sintomas do autismo.
Checklist for Autism in Toddlers (CHAT): Ferramenta de triagem utilizada para detectar possíveis sinais de autismo em crianças pequenas.
Escala de Comportamento Adaptativo Vineland: Avalia as habilidades adaptativas do indivíduo, que são frequentemente afetadas no autismo.
Exames de audição: Para descartar problemas auditivos que podem imitar ou agravar os sintomas do autismo.
Testes de desenvolvimento padronizados: Avaliam o desenvolvimento cognitivo e a presença de atrasos ou desvios típicos do autismo.
Síndrome do Túnel do Carpo: Qual o benefício do inss que tenho direito? Aposentaria ou Loas?
Nesse texto vamos esclarecer os direitos previdenciários relacionados à Síndrome do Túnel do Carpo e abordar a importância da perícia médica do INSS para aqueles que desejam requerer um benefício.
Além disso, será destacado os detalhes de uma doença que afeta aproximadamente 75 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo uma das razões frequentes para a busca de benefícios previdenciários no Brasil.
Por isso, não perca as informações completas e leia até o final para estar bem informado.
1. O que é Síndrome do Túnel do Carpo?
A Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição em que o nervo no pulso, chamado de mediano, fica apertado causando sensações desagradáveis, como dor, formigamento ou dormência na mão e nos dedos. Essa síndrome é comum em pessoas que fazem movimentos repetitivos com as mãos, como digitar por longos períodos.
O diagnóstico da doença pode ser feito com uma eletroneuromiografia e o tratamento é feito conforme o nível da síndrome.
Os sintomas são geralmente sensações desagradáveis na mão e nos dedos, sendo eles:
· Dores nas mãos
· Formigamento,
· Dormência nos dedos.
· Dificuldade na manipulação de tarefas simples
· Fraqueza
É necessário saber que essa doença tem tratamento e cura. Por isso, todo o processo para obter os benefícios deve ser feito com cuidado para que tenha uma eficácia na análise.
Não é raro ver pessoas agindo de má-fé para obter algum benefício do Governo. Portanto, previna-se quanto a isso.
2. QUAIS OS SINTOMAS E O TRATAMENTO?
A pessoa que possui essa doença sente dores e formigamento nas mãos, podendo até o braço.
A causa mais comum é a L.E.R. (Lesão do Esforço Repetitivo). A síndrome do túnel do carpo também pode ser derivada de traumas, certos remédios, artrite reumatoide e até tumores.
O tratamento é realizado de acordo com os níveis de gravidade da doença, desse modo, em casos mais severos em que tais medidas não surtam efeito, recomenda-se a cirurgia.
Por fim, é necessário destacar as questões previdenciárias e a perícia para pessoas com síndrome do túnel do carpo.
3. QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PESSOA COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO?
Conforme destacado, os pacientes com essa síndrome podem receber os seguintes benefícios:
a)Auxílio Doença
b) Aposentadoria por invalidez
c) Auxílio acidente
d) BPC LOAS.
O benefício vai depender do nível da síndrome da avaliação médica e da relação que o paciente tem com o INSS.
Em caso de incapacidade permanente, a pessoa pode receber aposentadoria pra sempre. No entanto, se o caso for mais leve, ela pode apenas se afastar do trabalho para repousar e se tratar.
Nessa situação, vai receber o auxílio-doença no tempo em que se ausentar e terá estabilidade no emprego após retorno, sendo proibido que a empresa demita funcionários nessas condições (caso a Síndrome tenha sido resultado de L.E.R).
Além disso, para os casos da síndrome ter sido doença do trabalho e o paciente tenha se curado, mas deixado sequelas, pode ser requerido o auxílio-acidente sendo um benefício indenizatório a pessoa que estava doente e ficou com sequelas, nesse caso, essa pessoa poderá continuar trabalhando e recebendo o benefício, pois o valor recebido do INSS não substitui a remuneração em razão do trabalho.
Para ter acesso aos benefícios, todo paciente da Síndrome precisa estar segurado pelo INSS, ou seja, precisa estar contribuindo atualmente com a previdência.
Se você possui dúvidas se está ou não segurado pelo INSS, você pode observar as lacunas da Lei que pode ajudar o paciente da Síndrome do Túnel do Carpo, que mesmo sem emprego de carteira assinada, ainda será possível buscar o benefício (mesmo sem contribuir ou carteira assinada, as pessoas que se enquadram na lista abaixo podem receber benefício) confira a lista:
a) quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego nos últimos 24 meses.
b) quem recebeu algum benefício do INSS e, parou de contribuir ou deixou de ter um trabalho remunerado nos últimos 12 meses fica assegurado;
c) quem possui mais de 120 contribuições ao INSS (durante toda a vida), e está desempregado em até 36 meses (pode possuir o período de graça).
E se eu nunca contribui e tenho a Síndrome do Túnel do Carpo? Em casos que o paciente não tenha nenhuma contribuição com a previdência é possível requerer o benefício de BPC LOAS, sendo destinado a pessoas com deficiência ou idosos com renda mensal abaixo do salário mínimo e é pago mensalmente como uma renda vitalícia
4 – QUAIS OS EXAMES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PACIENTE DA TÚNEL DO CARPO CONSEGUIR BENEFÍCIO NO INSS?
Para pleitear qualquer benefício relacionado ao Túnel do Carpo são ideias que sejam realizados 12 exames. A importância desse conjunto de exames é respaldada pela nossa experiência no tribunal junto ao INSS. A realização desses 12 exames pode otimizar o processo, facilitando tanto o trabalho do INSS quanto o da Justiça, no sentido de reconhecer o direito do paciente. Dentre esses documentos, são 4 deles:
1. Eletroneuromiografia com relatório médico;
2. Raio-X ou Tomografia;
3. Radiografia na incidência Tunell View;
4. Atestado médico com afastamento do mercado de trabalho por mais de 15 dias;
Disponibilizamos a lista dos 12 exames para que você consiga o benefício no INSS, clique aqui para baixar.
Se você tem dúvida dos exames e do procedimento de conseguir o benefício, para entender melhor sobre o benefício que tem direito, ASSISTA O VÍDEO abaixo:
5. COMO É REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA EM CASOS DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO?
Antes da solicitação de qualquer benefício, é necessário uma avaliação médica para que sejam analisadas as reais condições.
Cumprindo os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários. Abaixo você os encontra listados todos os documentos:
· Documento de identificação oficial com foto do requerente;
· CPF;
· Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
· Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
· Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Além disso, são necessários 3 documentos médicos essenciais para a perícia, devendo ser emitidos com o acompanhado de advogado especialista:
1. Relatório médico atualizado dos últimos 90 dias atestando a incapacidade
2. Exames complementares dos últimos 120 dias com CID da doença
3. Atestado médico com afastamento por mais de 15 dias
Qualquer documento médico juntado errado pode comprometer seu benefício!
6. QUAIS AS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ESSE TEMA?
Há diversos julgamentos favoráveis sobre esse tema no poder judiciário, no ano de 2022, uma das decisões favoráveis foi a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime de forma semipresencial, votou por dar provimento à apelação de uma costureira de 67 anos, residente em Cachoeirinha (RS), que sofre de síndrome do túnel do carpo bilateral severa, e determinou o reestabelecimento de auxílio-doença, com a conversão em aposentadoria por invalidez.
A costureira, que já vinha recebendo auxílio-doença desde julho de 2009, teve seu benefício previdenciário cessado em junho de 2017 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, ela ingressou com uma ação contra a autarquia, ajuizada em março de 2018, solicitando o restabelecimento do auxílio.
Segundo a mulher, o auxílio-doença foi inicialmente concedido pelo INSS pois ela apresentava um quadro de síndrome do túnel do carpo bilateral de severa intensidade, doença causada por inchaço dos nervos do pulso, provocando dores, formigamentos e dormências nos membros superiores. A enfermidade pode ser ocasionada em decorrência de movimentos repetitivos, como era o caso da autora na atividade laboral de costureira e foi constatado a incapacidade definitiva.
Diante disso, após organizada a documentação completa e solicitado o benefício pelo orgão de previdência é necessário o comparecimento na perícia médica assistida por seu advogado para a garantia que o procedimento pericial esteja de acordo com a lei.
Por que não devo confiar no simulador do MEU INSS?
O MEU INSS oferece um simulador online que permite aos cidadãos estimar os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Embora demonstre uma noção de tempo, é importante ressaltar que a confiança cega no simulador do INSS pode ser arriscada.
Neste artigo, exploraremos as razões pelas quais não se deve depender exclusivamente dessa ferramenta ao planejar a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.
1. NÃO HÁ CONSIDERAÇÃO DE PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIOS.
Nos cálculos realizados para a concessão de um benefício previdenciário é necessário ter em consideração todo o contexto contributivo do segurado, além dos vínculos regulares realizadas pelo empregador ou por meio de serviço autônomo é essencial ter em consideração outras contribuições que devem ser incluídos na contagem:
I. Período de contagem rural
II. Período de contagem militar
III. Período de cargo público com contribuições em regime de previdência próprio
IV. Períodos de contribuições como autônomo
V. Períodos de contribuições não realizadas pelo empregador
Quando realizado a análise pelo aplicativo do MEU INSS, o cálculo estimado não leva em consideração todos os fatores externos que podem influenciar seu benefício previdenciário e não realiza a correção destes vínculos, realizando os cálculos apenas com períodos totalmente regulares.
2. NÃO HÁ CONSIDERAÇÃO DE PERÍODO EXERCIDO EM ATIVIDADE ESPECIAL
Os períodos exercidos em situação de insalubridade ou periculosidade devem ter um tratamento especial na contagem de tempo dentro do INSS, isso porque a exposição prejudicial à saúde reduz o tempo de contribuição e justifica o motivo da concessão de um benefício por incapacidade.
Portanto, o cálculo realizado pelo sistema da autarquia não realiza esse tipo de personalização pela complexidade da análise.
Casos como aposentadoria especial ou com períodos especiais, benefícios para pessoas com deficiência e outros cenários específicos. O simulador pode não levar em conta essas situações e, portanto, não fornecer estimativas precisas.
3. NÃO HÁ SOMATÓRIA DE PERÍODOS INTERCALADOS DE CONTAGEM DE AUXÍLIO DOENÇA
O período em que o segurado estiver afastado do trabalho por motivos de doença deve ser considerado no tempo de contribuição, durante o período de recebimento do benefício será considerado para o cálculo da média dos seus salários de contribuição o valor do salário de benefício que serviu como base para o cálculo da renda mensal, com todos os reajustes determinados por lei no período.
O grande prejuízo é que o simulador do INSS não considera esses cálculos para a concessão de outro benefício.
4. NÃO ANALISA A COMPLEXIDADE DAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS.
O sistema previdenciário brasileiro é notoriamente complexo, tendo dezenas de regras específicas, para que o cálculo conceda a MELHOR REGRA DE BENEFÍCIO é necessário que todos as correções sejam realizadas.
As regras variam de acordo com o tipo de benefício, o tempo de contribuição, o valor da contribuição e outras variáveis. O simulador do INSS pode fornecer apenas uma visão simplificada dessas regras e pode não considerar todas as nuances do seu caso.
5. NÃO HÁ PRECISÃO DOS DADOS PESSOAIS
A precisão dos resultados obtidos com o simulador do INSS depende dos dados que o sistema previdenciário e fiscal insere no software.
Qualquer imprecisão nas informações fornecidas pode levar a estimativas incorretas. Por exemplo, se as datas de contribuição ou os valores das contribuições estiverem errados, os resultados do simulador serão inconfiáveis.
Uma das razões mais importantes para não depender exclusivamente do simulador do INSS é a importância de obter orientação personalizada de profissionais especializados em direito previdenciário. Advogados especializados podem analisar detalhadamente a sua situação, levando em consideração todas as variáveis, e oferecer orientações específicas de acordo com o seu caso.
O simulador do INSS é uma ferramenta útil para obter uma noção inicial dos benefícios previdenciários aos quais você pode ter direito, mas não deve ser a única fonte a ser considerada, dada a complexidade do sistema previdenciário as mudanças frequentes nas leis, a necessidade de dados precisos e a existência de casos especiais, é fundamental consultar profissionais especializados para tomar decisões financeiras importantes relacionadas à aposentadoria e benefícios previdenciários.
A confiança cega no simulador do INSS pode levar a estimativas imprecisas e a decisões financeiras equivocadas, o que pode afetar negativamente seu futuro previdenciário. Portanto, use o simulador como um ponto de partida, mas não como a única fonte de informação em sua jornada previdenciária.
5 benefícios que todo MEI tem direito e você não sabia
O Brasil conta com uma impressionante marca de 15,1 milhões de microempreendedores individuais, equivalente a mais de 70% das empresas atualmente operando no País.
Muitos não tem conhecimento, mas o MEI te dá direito a diversos benefícios previdenciários, além da aposentadoria. Isso porque a obrigação de pagamento dos impostos mensais, mantem o empresário como segurado da previdência social, garantindo benefícios mediante o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI).
Quais benefícios são esses?
Inicialmente vale ressaltar que o MEI não tem acesso a integralmente todos os benefícios da previdência, mas grande parte desses. Como:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Auxílio doença
Salário maternidade
Pensão por morte
Para compreender plenamente seus direitos fundamentais, é necessário estar vigilante em relação aos inúmeros benefícios que estão à sua disposição.
APOSENTADORIA POR IDADE
Para se aposentar por idade, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.
Em termos prático, deve ter
15 anos de contribuição
Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente.
A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal. Isso quer dizer que se aposentando pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Outra modalidade de aposentadoria é por invalidez. Para ter acesso ao benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidentes de qualquer natureza especificadas em lei, independe de carência a concessão do benefício.
Caso este aposentado retorne ao trabalho será considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
AUXILIO DOENÇA
O benefício de auxilio doença pode ser solicitado desde o primeiro dia em que o microempreendedor estiver incapacitado de exercer suas atividades de forma temporária.
Para requerer é necessário apresentar todos os comprovantes de pagamento do DAS-MEI que é a comprovação do pagamento mensal dos impostos, com no mínimo de 12 contribuições pagas por meio do MEU INSS ou por meio de um advogado.
SALÁRIO MATERNIDADE
O auxílio maternidade é destinado para casos de gravidez que pode ser recebido por um período de até quatro meses, pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para obter o auxílio maternidade MEI, é necessário que a contribuinte tenha pago as mensalidades do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por, pelo menos 10 meses, a ser contado a partir da primeira parcela paga em dia.
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é paga ao familiar mais próximo do MEI caso ele venha a óbito por qualquer situação.
Pode ser por causas naturais, lesões, doença ou acidente relacionados ao trabalho ou não, basta que o empreendedor contribua com o INSS para ter esse direito.
Em todos esses benefícios como sua contribuição é inferior ao valor mínimo do INSS com o recolhimento previdenciário de 5% sobre o salário mínimo, são parciais e limitados há 1 salário mínimo, mas não se preocupe, há algumas formas de aumentar esse benefício com o auxílio de um advogado.
Como aumentar o valor do benefício do MEI?
Cabe esclarecer que caso o empresário queira receber um valor superior ao mínimo e ter acessos aos benefícios de forma integral poderá complementar o seu recolhimento previdenciário ao INSS com mais 15%, totalizando o percentual de 20% sobre o valor do salário-mínimo, sempre observando o teto do INSS naquele ano.
A complementação da contribuição concede ao microempreendedor o direito de requerer outras modalidades de aposentadorias tais como, aposentadoria por tempo de contribuição, por pontos, especial e regras de transição EC103/19 e receber valores maiores que os valores mínimos.
ATENÇÃO: Antes de realizar o pedido de complementação, é necessário a realização de um planejamento previdenciário por um advogado de sua confiança para que você não se decepcione com o valor do seu benefício e tenha sua expectativa alcançada.
Como identificar e corrigir erros que podem afetar sua aposentadoria
Em que momento da sua vida você pretende se aposentar, reduzir a carga de trabalho ou até mesmo não depender mais do salário?
Após muitos anos de espera pela tão sonhada aposentadoria, alguns aposentados recebem a notícia da concessão do benefício, porém com um problema:
O VALOR DO BENEFÍCIO MUITO BAIXO.
Infelizmente, situações como essa acontecem com frequência, pois muitas pessoas almejam uma aposentadoria tranquila, com um bom salário, mas não sabem como se preparar, o que se torna um grande desafio.
Nesse contexto para corrigir os erros da sua aposentadoria, o planejamento previdenciário surge como a chave para garantir uma aposentadoria tranquila e confortável. Sendo importante ressaltar que quanto mais cedo começarmos o nosso planejamento, mais suave será a jornada para alcançarmos nossos objetivos financeiros futuros. A verdade é que a organização é fundamental e faz toda a diferença no resultado final.
Esse estudo abrangente avalia 4 aspectos da sua aposentadoria, sendo eles:
I. A identificação e correção antecipada de possíveis erros que podem afetar a sua aposentadoria.
II. O cálculo das contribuições para a Previdência Social em diferentes Regimes, como o INSS.
III. A análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, considerando salários, idade, carência, estimativas e legislações.
IV. As sugestões das melhores regras de aposentadoria, buscando o modelo e salário mais adequados ao seu perfil.
O planejamento previdenciário é essencial para encontrar maneiras de alcançar o benefício tão esperado, considerando as regras complicadas do sistema previdenciário.
Além disso, é relevante ressaltar que esse planejamento não se limita apenas aos que estão próximos da aposentadoria, mas também é fundamental para os mais jovens, garantindo a chance de um futuro tranquilo e seguro.
A idade não é um obstáculo para começar a pensar na aposentadoria, pois é necessário levar em conta diversos fatores para conseguir o melhor benefício ao longo da vida.
Podemos comparar o planejamento previdenciário a um “mapa do tesouro”, mostrando o caminho certo para alcançar a aposentadoria desejada, considerando todas as possibilidades e expectativas do segurado. Com o planejamento adequado, é possível ter uma aposentadoria melhor e até mesmo receber benefícios em momentos difíceis.
Diante disso, o planejamento previdenciário é uma maneira segura e inteligente de garantir um futuro financeiro melhor para quem contribui para o INSS. O objetivo desse planejamento é obter benefícios vantajosos, abrangendo não apenas aposentadorias, mas também outros benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário maternidade.
Além disso, ele também prepara o trabalhador para eventualidades, como doenças ou incapacidades futuras, seja por desgaste físico ou mental, ou por medidas preventivas para lidar com situações de risco ou insalubridade.
Durante o planejamento, é possível definir as contribuições mínimas ou máximas do Regime de Previdência escolhido e estimar o valor do benefício por meio de cálculos simulados, bem como determinar o tempo necessário de contribuição.
Para auxiliá-lo nessa jornada de planejamento da sua aposentadoria e explicar como funciona esse estudo, preparamos um material completo:
MANUAL DA APOSENTADORIA PERFEITA.
Esse material foi criado com o objetivo de auxiliar o trabalhador brasileiro a planejar e estudar sua aposentadoria para evitar erros que podem afetar seu benefício.
É importante ressaltar que, embora você possa fazer o pedido de aposentadoria por conta própria, é altamente recomendado buscar a ajuda de um profissional especializado em previdência, pois ele possui o conhecimento necessário para garantir que tudo seja feito corretamente. Esse especialista pode oferecer orientações precisas, lidar com desafios e aumentar suas chances de sucesso na sua aposentadoria.
Esperamos que você aproveite ao máximo todas as informações contidas neste manual! Boa leitura!
Como aumentar meu benefício do INSS com a revisão da vida toda?
A REVISÃO DA VIDA TODA foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no mês de dezembro, com a ideia de impedir os beneficiários e aposentados de aumentar os seus benefícios o INSS e o Governo vem tentando de todas as formas adiar os efeitos.
AFINAL, O QUE É REVISÃO DA VIDA TODA?
Esta revisão é um processo que qualquer pessoa que recebe benefício na justiça pode pedir a um juiz que recalcule o seu beneficio/aposentadoria usando todas as contribuições realizadas ao INSS. Isso porque 99,9% dos benefícios do INSS são contados apenas os valores pagos ao INSS de 1994 pra cá, ou seja, o cidadão perde as contribuições anteriores a 1994 (data que começou a valer o plano Real).
A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, devido no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entravam no cálculo do benefício, prejudicando as contribuições com valores altos antes de 1994 e contribuições menores para o INSS depois de 1994.
Portanto, para revisar o prejuízo dos segurados é necessário CUMPRIR OS QUATRO REQUISITOS:
1. Qualquer pessoa que receba algum benefício do INSS (exceto LOAS), com data inicial antes 13/11/2019, ou seja na data da reforma previdenciária.
2. Desde que não tenha passado 10 anos da data de aposentadoria.
3. Ter feito alguma revisão nos últimos 10 anos.
4. Tenha contribuição com valor alto no INSS antes de 07/1994
Por fim¸ a REVISÃO DA VIDA TODA pode corrigir os benefícios de muitos brasileiros aposentados, pensionistas e beneficiários, mas para entrar com a revisão na justiça é necessário ter um advogado de sua confiança para realizar os cálculos de forma correta tendo a certeza que a revisão trará benefícios e após entrar com a ação judicial sem realizar promessas milagrosas e cumprir os requisitos.
Aposentadoria do Indígena em 2023: Entenda o acordo entre a FUNAI e o INSS
Se você é indígena ou conhece alguém que seja, esse texto é para você.
A aposentadoria é uma preocupação em comum de todas as pessoas. Afinal, é um benefício que garante um futuro digno. Mas você sabia que existem categorias diferentes de segurados? Como os empregados, contribuinte individual, segurado facultativo e o SEGURADO ESPECIAL no qual o indígena se enquadra.
E por isso esse benefício previdenciário possui requisitos próprios para a conquista da tão sonhada aposentadoria.
Nesse artigo será abordado sobre as barreiras e necessidades específicas que todos indígenas enfrentam ao pensar ao aposentar ou no recebimento de qualquer benefício previdenciário, bem como as atualizações e os requisitos que devem ser preenchidos para que se reconheça a qualidade de segurado especial pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS.
Quem é o segurado especial?
O segurado especial é aquele indivíduo residente no imóvel rural ou em imóvel urbano próximo ao seu trabalho rural, individualmente ou em grupo familiar exercendo as condições de produtor, pescador artesanal e integrante do grupo familiar.
Os indígenas também integram o grupo de segurado especial, cumprindo os requisitos para a aposentadoria do indígena que são:
60 anos (homem) ou 55 (mulher);
Indígena reconhecido pela FUNAI;
15 anos de tempo de atividade como indígena (180 meses de carência).
A condição de segurado especial como indígena deve ser comprovada por meio da certidão fornecida pela FUNAI, quando juntada a documentação necessária.
Qual documentação necessária?
Além da declaração fornecida pela FUNAI, para a solicitação aos benefícios deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e os demais documentos solicitados pelo INSS.
Qual é o acordo entre a FUNAI e o INSS?
No último dia 25 de abril de 2023 foi noticiado pelo próprio site do governo federal, o acordo firmado recente entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) tendo uma Cooperação Técnica (ACT) em Brasília, agiliza esse processo para permitir que a Funai utilize os sistemas do INSS na criação de um cadastro integrado da população indígena.
Dentre o acordo firmado, a autarquia permite que a Funai e suas unidades descentralizadas realizem serviços previdenciários em favor dos povos indígenas e tenham acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), necessário para emissão de certidão da condição de segurado especial dos povos indígenas, consulta aos dados cadastrais e eventuais vínculos empregatícios e histórico de benefícios concedidos.
Afinal, o que muda no INSS para os povos indígenas?
O acordo permite que os povos originários tenham reconhecimento automático sem a burocracia na análise dos processos administrativos para reconhecimento como índio, e tenham maior acesso a direitos previdenciários, como:
Aposentadoria;
Salário-maternidade;
Pensão por morte;
Benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença);
Auxílio-reclusão;
Seguro defeso garantido ao pescador artesanal.
Diante disso, por meio da assinatura do Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias, o indígena poderá ser representado pela Funai, e a partir disso poderão ser considerados segurados especiais para receber benefícios previdenciários.
O acordo tem como função ampliar o acesso, tendo uma maior eficiência e atenção aos povos originários, como cidadãos brasileiros.
Por fim, para requerer a aposentadoria do indígena é fundamental contar com o apoio de um profissional qualificado para orientá-lo em todo o processo. Consultar um advogado especialista é a melhor maneira de garantir que seus direitos sejam protegidos e que você tenha todo o suporte necessário nesse momento delicado.
Consulte um advogado de confiança para esclarecer todas as suas dúvidas, obter uma análise personalizada do seu caso e receber orientações específicas sobre o processo.