Autor:

Marcus Vinicios Cardoso

Marcus Vinicios Cardoso

Advogado, professor e redator.

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O Brasil conta com uma impressionante marca de 15,1 milhões de microempreendedores individuais, equivalente a mais de 70% das empresas atualmente operando no País.

Muitos não tem conhecimento, mas o MEI te dá direito a diversos benefícios previdenciários, além da aposentadoria. Isso porque a obrigação de pagamento dos impostos mensais, mantem o empresário como segurado da previdência social, garantindo benefícios mediante o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI).

Quais benefícios são esses?

Inicialmente vale ressaltar que o MEI não tem acesso a integralmente todos os benefícios da previdência, mas grande parte desses. Como:

  1. Aposentadoria por idade
  2. Aposentadoria por invalidez
  3. Auxílio doença
  4. Salário maternidade
  5. Pensão por morte

Para compreender plenamente seus direitos fundamentais, é necessário estar vigilante em relação aos inúmeros benefícios que estão à sua disposição.

  1. APOSENTADORIA POR IDADE

Para se aposentar por idade, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.

Em termos prático, deve ter

  • 15 anos de contribuição
  •  Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. 

A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal. Isso quer dizer que se aposentando pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Outra modalidade de aposentadoria é por invalidez. Para ter acesso ao benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidentes de qualquer natureza especificadas em lei, independe de carência a concessão do benefício.

Caso este aposentado retorne ao trabalho será considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

  • AUXILIO DOENÇA

O benefício de auxilio doença pode ser solicitado desde o primeiro dia em que o microempreendedor estiver incapacitado de exercer suas atividades de forma temporária.

Para requerer é necessário apresentar todos os comprovantes de pagamento do DAS-MEI que é a comprovação do pagamento mensal dos impostos, com no mínimo de 12 contribuições pagas por meio do MEU INSS ou por meio de um advogado.

  • SALÁRIO MATERNIDADE

O auxílio maternidade é destinado para casos de gravidez que pode ser recebido por um período de até quatro meses, pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para obter o auxílio maternidade MEI, é necessário que a contribuinte tenha pago as mensalidades do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por, pelo menos 10 meses, a ser contado a partir da primeira parcela paga em dia.

  • PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é paga ao familiar mais próximo do MEI caso ele venha a óbito por qualquer situação.

Pode ser por causas naturais, lesões, doença ou acidente relacionados ao trabalho ou não, basta que o empreendedor contribua com o INSS para ter esse direito.

Em todos esses benefícios como sua contribuição é inferior ao valor mínimo do INSS com o recolhimento previdenciário de 5% sobre o salário mínimo, são parciais e limitados há 1 salário mínimo, mas não se preocupe, há algumas formas de aumentar esse benefício com o auxílio de um advogado.

Como aumentar o valor do benefício do MEI?

Cabe esclarecer que caso o empresário queira receber um valor superior ao mínimo e ter acessos aos benefícios de forma integral poderá complementar o seu recolhimento previdenciário ao INSS com mais 15%, totalizando o percentual de 20% sobre o valor do salário-mínimo, sempre observando o teto do INSS naquele ano.

A complementação da contribuição concede ao microempreendedor o direito de requerer outras modalidades de aposentadorias tais como, aposentadoria por tempo de contribuição, por pontos, especial e regras de transição EC103/19  e receber valores maiores que os valores mínimos.

ATENÇÃO: Antes de realizar o pedido de complementação, é necessário a realização de um planejamento previdenciário por um advogado de sua confiança para que você não se decepcione com o valor do seu benefício e tenha sua expectativa alcançada.