Nesse texto vamos esclarecer os direitos previdenciários relacionados à Síndrome do Túnel do Carpo e abordar a importância da perícia médica do INSS para aqueles que desejam requerer um benefício.
Além disso, será destacado os detalhes de uma doença que afeta aproximadamente 75 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo uma das razões frequentes para a busca de benefícios previdenciários no Brasil.
Por isso, não perca as informações completas e leia até o final para estar bem informado.
1. O que é Síndrome do Túnel do Carpo?
A Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição em que o nervo no pulso, chamado de mediano, fica apertado causando sensações desagradáveis, como dor, formigamento ou dormência na mão e nos dedos. Essa síndrome é comum em pessoas que fazem movimentos repetitivos com as mãos, como digitar por longos períodos.
O diagnóstico da doença pode ser feito com uma eletroneuromiografia e o tratamento é feito conforme o nível da síndrome.
Os sintomas são geralmente sensações desagradáveis na mão e nos dedos, sendo eles:
· Dores nas mãos
· Formigamento,
· Dormência nos dedos.
· Dificuldade na manipulação de tarefas simples
· Fraqueza
É necessário saber que essa doença tem tratamento e cura. Por isso, todo o processo para obter os benefícios deve ser feito com cuidado para que tenha uma eficácia na análise.
Não é raro ver pessoas agindo de má-fé para obter algum benefício do Governo. Portanto, previna-se quanto a isso.
2. QUAIS OS SINTOMAS E O TRATAMENTO?
A pessoa que possui essa doença sente dores e formigamento nas mãos, podendo até o braço.
A causa mais comum é a L.E.R. (Lesão do Esforço Repetitivo). A síndrome do túnel do carpo também pode ser derivada de traumas, certos remédios, artrite reumatoide e até tumores.
O tratamento é realizado de acordo com os níveis de gravidade da doença, desse modo, em casos mais severos em que tais medidas não surtam efeito, recomenda-se a cirurgia.
Por fim, é necessário destacar as questões previdenciárias e a perícia para pessoas com síndrome do túnel do carpo.
3. QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PESSOA COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO?
Conforme destacado, os pacientes com essa síndrome podem receber os seguintes benefícios:
a) Auxílio Doença
b) Aposentadoria por invalidez
c) Auxílio acidente
d) BPC LOAS.
O benefício vai depender do nível da síndrome da avaliação médica e da relação que o paciente tem com o INSS.
Em caso de incapacidade permanente, a pessoa pode receber aposentadoria pra sempre. No entanto, se o caso for mais leve, ela pode apenas se afastar do trabalho para repousar e se tratar.
Nessa situação, vai receber o auxílio-doença no tempo em que se ausentar e terá estabilidade no emprego após retorno, sendo proibido que a empresa demita funcionários nessas condições (caso a Síndrome tenha sido resultado de L.E.R).
Além disso, para os casos da síndrome ter sido doença do trabalho e o paciente tenha se curado, mas deixado sequelas, pode ser requerido o auxílio-acidente sendo um benefício indenizatório a pessoa que estava doente e ficou com sequelas, nesse caso, essa pessoa poderá continuar trabalhando e recebendo o benefício, pois o valor recebido do INSS não substitui a remuneração em razão do trabalho.
Para ter acesso aos benefícios, todo paciente da Síndrome precisa estar segurado pelo INSS, ou seja, precisa estar contribuindo atualmente com a previdência.
Se você possui dúvidas se está ou não segurado pelo INSS, você pode observar as lacunas da Lei que pode ajudar o paciente da Síndrome do Túnel do Carpo, que mesmo sem emprego de carteira assinada, ainda será possível buscar o benefício (mesmo sem contribuir ou carteira assinada, as pessoas que se enquadram na lista abaixo podem receber benefício) confira a lista:
a) quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego nos últimos 24 meses.
b) quem recebeu algum benefício do INSS e, parou de contribuir ou deixou de ter um trabalho remunerado nos últimos 12 meses fica assegurado;
c) quem possui mais de 120 contribuições ao INSS (durante toda a vida), e está desempregado em até 36 meses (pode possuir o período de graça).
E se eu nunca contribui e tenho a Síndrome do Túnel do Carpo? Em casos que o paciente não tenha nenhuma contribuição com a previdência é possível requerer o benefício de BPC LOAS, sendo destinado a pessoas com deficiência ou idosos com renda mensal abaixo do salário mínimo e é pago mensalmente como uma renda vitalícia
4 – QUAIS OS EXAMES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PACIENTE DA TÚNEL DO CARPO CONSEGUIR BENEFÍCIO NO INSS?
Para pleitear qualquer benefício relacionado ao Túnel do Carpo são ideias que sejam realizados 12 exames. A importância desse conjunto de exames é respaldada pela nossa experiência no tribunal junto ao INSS. A realização desses 12 exames pode otimizar o processo, facilitando tanto o trabalho do INSS quanto o da Justiça, no sentido de reconhecer o direito do paciente. Dentre esses documentos, são 4 deles:
1. Eletroneuromiografia com relatório médico;
2. Raio-X ou Tomografia;
3. Radiografia na incidência Tunell View;
4. Atestado médico com afastamento do mercado de trabalho por mais de 15 dias;
Disponibilizamos a lista dos 12 exames para que você consiga o benefício no INSS, clique aqui para baixar .
Se você tem dúvida dos exames e do procedimento de conseguir o benefício, para entender melhor sobre o benefício que tem direito, ASSISTA O VÍDEO abaixo:
5. COMO É REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA EM CASOS DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO?
Antes da solicitação de qualquer benefício, é necessário uma avaliação médica para que sejam analisadas as reais condições.
Cumprindo os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários. Abaixo você os encontra listados todos os documentos:
· Documento de identificação oficial com foto do requerente;
· CPF;
· Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
· Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
· Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Além disso, são necessários 3 documentos médicos essenciais para a perícia, devendo ser emitidos com o acompanhado de advogado especialista:
1. Relatório médico atualizado dos últimos 90 dias atestando a incapacidade
2. Exames complementares dos últimos 120 dias com CID da doença
3. Atestado médico com afastamento por mais de 15 dias
Caso você tenha todos os documentos juntados, ou qualquer um desses clique aqui para pegar a check-lis de triagem especializada antes da sua perícia.
Qualquer documento médico juntado errado pode comprometer seu benefício!
6. QUAIS AS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ESSE TEMA?
Há diversos julgamentos favoráveis sobre esse tema no poder judiciário, no ano de 2022, uma das decisões favoráveis foi a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime de forma semipresencial, votou por dar provimento à apelação de uma costureira de 67 anos, residente em Cachoeirinha (RS), que sofre de síndrome do túnel do carpo bilateral severa, e determinou o reestabelecimento de auxílio-doença, com a conversão em aposentadoria por invalidez.
A costureira, que já vinha recebendo auxílio-doença desde julho de 2009, teve seu benefício previdenciário cessado em junho de 2017 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, ela ingressou com uma ação contra a autarquia, ajuizada em março de 2018, solicitando o restabelecimento do auxílio.
Segundo a mulher, o auxílio-doença foi inicialmente concedido pelo INSS pois ela apresentava um quadro de síndrome do túnel do carpo bilateral de severa intensidade, doença causada por inchaço dos nervos do pulso, provocando dores, formigamentos e dormências nos membros superiores. A enfermidade pode ser ocasionada em decorrência de movimentos repetitivos, como era o caso da autora na atividade laboral de costureira e foi constatado a incapacidade definitiva.
Diante disso, após organizada a documentação completa e solicitado o benefício pelo orgão de previdência é necessário o comparecimento na perícia médica assistida por seu advogado para a garantia que o procedimento pericial esteja de acordo com a lei.
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