Brasil e Silveira Advogados

AS PATROAS: o que Maiara e Maraisa pode nos ensinar sobre o uso indevido da marca.

O mundo sertanejo está bastante agitado nos últimos dias. Mas não é sobre agendas de shows lotadas que eu estou falando. Recentemente veio a público a decisão judicial da 2ª Vara Empresarial de Salvador – BA, que proibiu a dupla sertaneja Maiara e Maraísa de utilizarem a marca “As Patroas”. A decisão ainda determinou a multa de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento.

O álbum intitulado “As Patroas” foi lançado em 2020 e fazem parte de um projeto das irmãs com a cantora Marília Mendonça. No ano de lançamento o empresário da saudosa cantora Marília Mendonça chegou a pedir o registro da marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na classe 41.

Contudo, o pedido de registro foi indeferido pelo órgão, tendo em vista que já havia o registro anterior da marca “A Patroa” de titularidade da também cantora Daisy Kelly Soares desde 2017.

Após a divulgação do álbum, as cantoras chegaram a entrar em contato para tentar um acordo. Sem sucesso na tentativa de acordo, a titular da marca “A Patroa” Daisy entrou com uma ação judicial argumentando o uso indevido da marca pela dupla Maiara e Maraísa. No processo foi comprovado que a marca era utilizada por Daisy desde 2014.

Na semana passada foi deferida a antecipação da tutela determinando que a dupla se abstenha de utilizar a marca “A Patroa”, seja no singular ou no plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada vez que a marca for usada indevidamente.

A notoriedade e prestígio nacional das cantoras não foram suficientes para garantir o uso da expressão. Isso porquê o INPI garante o uso de uma marca exclusivo da marca registrada ao seu titular.

Outra notícia sobre o uso indevido da marca também repercutiu bastante na semana passada. A bilionária Ferrari notificou extrajudicialmente um singelo são de beleza no Paranoá, região periférica do Distrito Federal e ainda requereu um pagamento por danos morais em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Mas o que um teria feito o pequeno empreendimento do Sr. Sebastian para chamar tanto a atenção da gigante Ferrari? Pois bem, a explicação está no nome do estabelecimento “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, que além de ter a mesma expressão da marca de carros, também possui a mesma tipografia.

Por essa razão, a Ferrari notificou o salão por uso indevido da marca, solicitando a troca do nome, mudança de faixada e até alteração da logo nas redes sociais. Tudo isso com prazo determinado para cumprimento.

Você certamente já deve ter visto muitos estabelecimentos comerciais com nomes de outras marcas famosas, mas o que esses empresários não imaginam é que assim como aconteceu com a “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, eles também podem ser notificados a qualquer momento pelo uso indevido da marca.

A marca é o bem mais valioso de uma empresa, pois é ela que dá personalidade ao negócio, que define o posicionamento daquela empresa e distingue o produto ou serviço ofertado. Além disso, a marca tem uma reputação para se preocupar, que atinge diretamente nos seus lucros.

Por isso, uma marca deve ser registrada para que o seu titular tenha o direito exclusivo de uso. O registro da marca no Brasil é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Quando registrada, a marca não pode ser copiada por nenhuma outra empresa dentro daquele seguimento.

Nesse caso da Ferrari apesar da empresa que foi notificada não estar no ramo de automóveis, mas sim exercer uma atividade totalmente diferente, ainda sim a empresa não pode fazer o uso da marca Ferrari.

Isso porquê estamos diante de uma marca mundialmente conhecida, ou seja, uma marca de alto renome. Nesses casos, a marca de alto renome possui uma proteção especial, mais ampla, que impede que qualquer empresa, de qualquer segmento, use a expressão “Ferrari” ou qualquer elemento da sua identidade visual.

Assim, a fabricante de automóveis Ferrari possui direito exclusivo da marca. E por ser um patrimônio tão valioso, a empresa zela pela sua reputação e cuida para que não haja o uso indevido – sem permissão da sua marca.

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Dano moral no uso indevido da marca

Nos dois casos o que chama bastante a atenção é o valor pecuniário a ser pago pelo uso sem autorização das marcas. No caso das “Patroas” houve a determinação judicial de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de uso indevido da marca. Já no caso “Ferrari”, os advogados da empresa de automóveis luxuosos notificou pedindo o pagamento da verba indenizatória em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O dano moral é cabível nesse tipo de caso, assim como outras penalidades previstas na Lei de Propriedade Industrial. Para que a empresa que teve sua marca copiada seja indenizada basta a comprovação do uso indevido da marca, sem que necessariamente tenha ocorrido algum prejuízo financeiro.

Outros casos de cópia de marca

O salão de Beleza Ferrari não é a primeira empresa a ser notificada para deixar de utilizar determinada marca. Há outros casos bem famosos, como por exemplo do Whisky Johnnie Walker contra a cachaça João Andante.

A marca mineira de cachaça João Andante chegou a ser processada pela marca de whisky mundialmente conhecida, Johnnie Walker. Isso porquê “João Andante” é a tradução literal de “Johnnie Walker”. Até a identidade visual das marcas eram parecidas:

Depois isso, o INPI suspendeu então o registro da marca brasileira, que alterou o seu nome para apenas “O Andante” e fez uma leve alteração no seu logotipo também.

Outro caso que teve grande repercussão foi da marca Maizena contra a empresa de cosméticos Muriel, que lançou uma linha inspirada no amido de milho e deu o nome de Alisena. A similaridade também é encontrada na identidade visual dos produtos.

Em processo judicial a empresa Muriel Cosméticos fabricante do produto capilar Alisena, foi condenada a indenizar a Unilever pela prática de apropriação do trade dress alheio.

A importância de estudar a viabilidade da marca

 Todos esses casos demonstraram a força que uma marca registrada possui. Por ser um elemento que concebe credibilidade, a marca é o bem mais valiosos que uma empresa tem.

Por isso, para evitar prejuízos é essencial que se faça o registro da marca dentro da classe adequada. Além disso, mais importante ainda é fazer um estudo de viabilidade da marca que se pretende registrar.

O estudo de viabilidade consiste em uma pesquisa aprofundada no Instituto Nacional de Propriedade industrial, para verificar se aquela marca está disponível e livre de impedimentos para ser registrada.

O estudo prévio de viabilidade da marca deve ser feito por profissional especialista na área para que evite aborrecimentos futuros e prejuízos financeiros.

Uso indevido de marca: saiba o que fazer quando receber uma notificação extrajudicial

Se sua empresa não possui uma marca registrada, você está correndo pelo menos dois riscos: ter sua marca usada e registrada por outra pessoa e/ou ser obrigado a qualquer momento a parar de usar a marca.

Sinto lhe informar, mas enquanto você não registrar a marca da sua empresa essa marca não é sua. E o pior: talvez você esteja usando a marca de titularidade de outra empresa!

Se for o caso, o dono da marca pode a qualquer momento notifica-lo para parar de usar a marca e ainda pedir uma indenização pelo tempo em que a marca foi usada sem a autorização.

Nesse artigo, você vai saber como lidar diante de uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca.

Porque devo registrar minha marca?

Muitos empreendedores não buscam registrar a sua marca por desconhecimento. É normal que, ao registrar o nome comercial da empresa na Junta Comercial, o empresário pense que sua marca está protegida.

Contudo, ter o nome empresarial registrado na junta comercial não garante a proteção da sua marca. Nome Empresarial e Marca são suas coisas diferentes.

Enquanto o nome empresarial diz respeito ao registro na Junta Comercial, correspondente ao que vai estar no cartão CNPJ da empresa, a marca se refere a identificação – sinal distintivo – criada para diferenciar os produtos e serviços no mercado.

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Veja um exemplo prático da diferença do nome empresarial e marca:

– Nome empresarial: Coca Cola Indústrias Ltda Marca

O nome empresarial é registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa está localizada, e sua proteção é estadual.

Por outro lado, de modo mais abrangente, a proteção do registro da marca é em todo o território nacional, concedida pelo instituo Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelos registros de marca no Brasil.

Além disso, o registro da marca é protegido dentro de uma classificação disposta pelo INPI (uma lista composta por 45 classes), que vai depender da atividade empresarial explorada.

Algumas marcas semelhantes podem coexistir, desde que não estejam dentro da mesma classe. Um a marca de salão de beleza “Mulher Bonita”, por exemplo, pode coexistir com uma marca de biquinis “Mulher Bonita”. É por isso que vemos por aí algumas marcas parecidas, mas de seguimentos diferentes.

 Notificação extrajudicial

O certificado de registro de marca dá ao proprietário o direito de exclusividade do uso da marca. Para que essa exclusividade seja garantida, a Lei De Propriedade Industrial diz que é crime reproduzir ou imitar, sem autorização do titular, a marca registrada.

Por isso, o titular da marca tem o poder de notificar extrajudicialmente qualquer pessoa que esteja fazendo o uso indevido da marca para que deixe de usá-la imediatamente sob pena de sofrer um processo judicial.

Ao receber uma notificação extrajudicial é importante analisar os seguintes pontos:

1º Se quem está notificando realmente é proprietário da marca no INPI;

2º Se aquela marca está registrada na mesma classe que seria registrada a sua marca; 3º Prazo de resposta ou de adequação;

É comum que uma notificação extrajudicial venha com um prazo para que o notificado pare de usar a marca ou que resposta àquela notificação. Assim, é importante que dentro desse prazo a pessoa notificada procure a ajuda de um advogado especialista para orientação do que deve ser feito.

Nunca ignore uma notificação extrajudicial, pois esse documento é um aviso e também uma oportunidade do notificado se adequar antes de uma ação judicial, onde as consequências são muito maiores.

Ação de uso indevido de marca

Caso o notificado não pare de usar aquela marca indevidamente, o proprietário da marca poderá processá-lo em ação de uso indevido de marca. Nessa etapa as coisas ficam ainda mais sérias para quem estiver usando a marca de forma indevida.

O titular da marca poderá pedir uma indenização e ainda a aplicação de uma multa diária enquanto houver o uso da marca sem permissão. 

Nesse caso, será necessário realizar uma defesa no processo para minimizar os danos e até mesmo chegar em um acordo com o proprietário da marca.

Quais os riscos de não ter uma marca registrada?

O que garante a tranquilidade da propriedade da marca é apenas o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Assim, se seu negócio possui uma marca sem registro, essa marca não tem propriedade, ou pior, pode ser de propriedade de outro negócio.

Na segunda hipótese, o verdadeiro dono da marca, ou seja, a pessoa que a registrou perante o INPI, tem a legitimidade de notificar qualquer pessoa que esteja usando a marca indevidamente e até pedir judicialmente a condenação de uma indenização e multa diária pelo uso da marca.

Para piorar a situação, usar indevidamente uma marca já registrada é crime!

Mas o prejuízo não para por aí. Sabe todo aquele investimento feito com faixada, cartão de visita, desenvolvimento de identidade visual, uniformes, marketing etc.? Pois é. Tudo isso vai precisar ser feito novamente, do zero.

Além disso, tem o prejuízo imensurável de perder uma marca que já estava conhecida pelos clientes.

Você não precisa sofrer todo esse prejuízo. Caso sua marca não seja registrada, você tenha recebido uma notificação extrajudicial ou esteja sofrendo uma ação judicial, você poderá contar com a ajuda de um advogado especializado em propriedade intelectual para lidar com disputas de marca. Eles conhecem os detalhes intrincados da legislação para que sua marca fique resguardada.