1. O QUE É TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA?
O autismo é uma condição de saúde crônica caracterizada por diversos desafios como comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. Há diversos fatores que podem acometer a criança ao autismo como predisposição genética, alterações no desenvolvimento neurológico e influências ambientais podem desempenhar um papel importante no seu desenvolvimento.
O diagnóstico do autismo é clínico, baseado na observação dos comportamentos e no histórico de desenvolvimento da pessoa. Não são necessários exames laboratoriais para confirmar a presença do autismo. Um médico experiente pode diagnosticar autismo após uma avaliação cuidadosa em três níveis:
Nível 1 – Grau leve: Caracterizado por dificuldades sociais sutis, com pouca limitação nas interações sociais. Pessoas neste nível geralmente exigem pouco suporte.
Nível 2 – Grau moderado: Apresenta um impacto significativo na comunicação verbal, não verbal e comportamental. Embora menos intenso que o grau 3, requer suporte substancial para aprendizado e interação social devido à dificuldade de linguagem.
Nível 3 – Grau severo: Caracterizado por um comprometimento acentuado na comunicação, comportamento e capacidade cognitiva. Este nível demanda suporte substancial e contínuo em todas as áreas da vida, dada a grande dificuldade e inflexibilidade de comportamento.
Essa classificação ajuda a entender as necessidades individuais das pessoas com autismo e a oferecer o suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.
Portanto, todo o processo para obter benefícios deve ser conduzido com atenção para garantir uma análise eficaz.
2. QUAIS OS SINTOMAS E O TRATAMENTO?
O autismo é uma condição neurodesenvolvimental, as pessoas com autismo podem apresentar diversos sintomas, incluindo:
1. Dificuldades na Comunicação: Podem ter dificuldade em falar ou formar frases, repetindo palavras ou frases específicas frequentemente. A comunicação não verbal também pode ser afetada, com dificuldade em manter contato visual ou usar gestos.
2. Comportamentos Repetitivos: Tendência a realizar movimentos repetitivos, como balançar as mãos, alinhar objetos ou seguir rotinas rígidas.
3. Interação Social: Desafios em entender normas sociais, dificuldade em formar amizades ou manter conversas. Pode haver uma falta de interesse em interagir com outras pessoas.
4. Interesses Restritos: Foco intenso em interesses específicos, como certos tópicos, objetos ou atividades, que podem dominar seu tempo e atenção.
5. Sensibilidade Sensorial: Hipersensibilidade ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais, como luz, som, textura e temperatura. Isso pode levar a reações extremas a certos ambientes ou situações.
6. Desafios Cognitivos: Em alguns casos, podem apresentar dificuldades em áreas como concentração, atenção e memória.
7. Sintomas Emocionais: Ansiedade, depressão e irritabilidade podem ser comuns devido aos desafios sociais e sensoriais que enfrentam.
Portanto, todo o processo para obter benefícios deve ser conduzido com atenção para garantir uma análise eficaz.
1. QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PESSOA COM FIBROMIALGIA?
A legislação brasileira oferece suporte previdenciário e assistencial.
A Lei 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, dispondo sobre os direitos e garantias dessas pessoas
1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Além disso, o art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Conforme destacado, os pacientes com essa síndrome podem receber os seguintes benefícios:
a) Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
b) Aposentadoria do deficiente
c) Auxilio doença
d) Aposentadoria por invalidez
Dentre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista estão a previdência e a assistência social.
a) Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é comum ser solicitado por familiares de crianças com autismo, especialmente quando o transtorno é identificado na infância, pois é um benefício de assistência, não sendo necessário ter contribuições no INSS.
Nesse sentido, é garantido pela Constituição Federal pessoas com deficiência e também idosos apartir de 65 anos que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Assim, para receber o BPC é necessário comprovar:
· Deficiência (nesse caso, diagnóstico do TEA) em qualquer grau da deficiência.
· Necessidade econômica;
Existem julgamentos judiciais reconhecendo o direito ao recebimento do BPC pela pessoa com autismo. A título de exemplo:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. […] 2. Tendo sido comprovada a deficiência (autismo infantil) pelo jusperito, é devido o benefício assistencial desde o requerimento na esfera administrativa.
(TRF4, AC 5004218-57.2022.4.04.7213,16/11/2023)
b) Aposentadoria do deficiente
Há regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil, sendo a Lei Complementar nº 142/2013, que define critérios diferenciados para este grupo, garantindo uma proteção previdenciária específica. Existem duas modalidades principais de aposentadoria para pessoas com deficiência:
1. Aposentadoria por Idade:
o Requer o mínimo de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
o A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres .
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
o Varia de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
o Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
o Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
o Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres
Para ter direito a esses benefícios, é necessário comprovar a condição de deficiência por meio de laudos médicos e exames específicos. Esses critérios foram estabelecidos para assegurar que pessoas com deficiência possam exercer suas atividades de maneira justa e digna, reconhecendo as dificuldades adicionais que enfrentam.
a) Auxilio doença
Tambem conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso a esse benefício depende da avaliação médica pericial do INSS.
Embora o autismo por si só não seja suficiente para a concessão do auxílio-doença, ele pode ser concedido se o grau de autismo resultar em incapacidade temporária para o trabalho. A pessoa com TEA deve apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade de exercer suas atividades laborais temporariamente.
Se a perícia do INSS determinar que o grau de autismo é elevado, configurando uma alienação mental, o benefício pode ser isento de carência, ou seja, não será necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
b) Aposentadoria por invalidez
Em caso de incapacidade permanente, a pessoa pode receber aposentadoria permanente. No entanto, se o caso for mais leve, ela pode apenas se afastar do trabalho para repousar e se tratar.
Para ter acesso aos benefícios previdenciários (exceto BPC LOAS) , todo pessoa com autismo precisa estar segurado pelo INSS, ou seja, precisa estar contribuindo atualmente com a previdência.
Se você possui dúvidas se está ou não segurado pelo INSS, você pode observar as lacunas da Lei que pode ajudar o austista, que mesmo sem emprego de carteira assinada, ainda será possível buscar o benefício (mesmo sem contribuir ou carteira assinada, as pessoas que se enquadram na lista abaixo podem receber benefício) confira a lista:
a) quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego nos últimos 24 meses.
b) quem recebeu algum benefício do INSS e, parou de contribuir ou deixou de ter um trabalho remunerado nos últimos 12 meses fica assegurado;
c) quem possui mais de 120 contribuições ao INSS (durante toda a vida), e está desempregado em até 36 meses (pode possuir operíodo de graça).
Caso você tenha duvida quanto ao seu vínculo no INSS, clique aqui para acessar um e-book de calculadora do tempo de graça para receber benefício do autista.
1. QUAIS OS EXAMES NECESSÁRIOS PARA O AUTISTA CONSEGUIR BENEFÍCIO NO INSS?
O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é predominantemente clínico e baseado em observações comportamentais e entrevistas. No entanto, há uma série de exames e instrumentos que podem auxiliar no processo de diagnóstico.
São 10 exames que necessitam para qualquer benefício que venha do Autismo. Quando falamos que são 10 é que nossa experiencia no tribunal junto ao INSS dispõe que esses todos esses exames podem facilitar o trabalho do INSS e da Justiça em reconhecer que o paciente tenha direito, sendo 4 deles:
1. Entrevista Diagnóstica para Autismo – Revisada (ADI-R)
2. Cariótipo com pesquisa de X frágil.
3. Relatório médico por especialista em psiquiatria destacando acometimento da deficiência.
Disponibilizamos os restantes dos documentos, sendo listados os 10 exames para que você consiga o benefício no INSS, clique aqui para baixar.
Se você tem dúvida dos exames e do procedimento de conseguir o benefício, para entender melhor sobre o benefício que tem direito, ASSISTA O VÍDEO.
2. COMO É REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA EM CASOS DE AUTISMO?
Antes da solicitação de qualquer benefício, é necessário uma avaliação médica para que sejam analisadas as reais condições.
Cumprindo os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários. Abaixo você os encontra listados todos os documentos:
· Documento de identificação oficial com foto do requerente;
· CPF;
· Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
· Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
· Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Além disso, são necessários os documentos médicos já destacados e essenciais para a perícia devendo ser observados com o acompanhado de advogado especialista, cumprindo os requisitos:
1. Relatório médico atualizado dos últimos 90 dias atestando a incapacidade
2. Exames complementares dos últimos 60 dias com CID da deficiência.
3. Atestado médico com afastamento por mais de 15 dias
Caso você tenha todos os documentos juntados, ou qualquer um desses clique aqui para pegar a checklist de triagem especializada antes da sua perícia.
Qualquer documento médico juntado errado pode comprometer seu benefício!
3. QUAIS AS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ESSE TEMA?
O Tribunal Federal Regional reconhecem o autismo como deficiencia, a incapacidade ao trabalho depende dos documentos médicos como incapacitante para o trabalho.
Há diversos julgamentos favoráveis sobre esse tema no poder judiciário, no ano de 2022 e 2023, como visto no processo 10114396420214019999:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. REQUISITOS PREENCHIDOS. Nos termos do § 2º, do art. 20, da Lei 8.742/93, para concessão do benefício considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Caso concreto: Laudo pericial informa que a parte autora é portadora de transtorno do espectro autista (TDA), distúrbio da atividade e da atenção, transtorno específico da articulação e da fala, autismo infantil, atraso no déficit cognitivo e alteração no comportamento (CID F.90, F.80, F.84), estando incapacitado permanente de ter uma vida ativa. No caso, o autor é menor e está submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam a sua participação plena na vida em sociedade. Trata-se de limitações pessoais que dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda, em ônus econômicos excepcionais à sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação, tanto que a genitora dedica-se exclusivamente aos seus cuidados. Na mesma toada, o laudo socioeconômico (id117483103 p. 89/90) confirma a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame, haja vista a única renda da família ser proveniente da aposentadoria da avó, que considerando sua idade avançada, vem sendo obrigada a manter o sustento de toda família. O núcleo familiar é composto, pela parte autora, sua genitora, o padrasto desempregado e dois irmãos menores. A genitora não trabalha, pois se dedica aos cuidados do menor. CNIS da avó: a Autarquia-Ré apresenta em seu apelo, CNIS comprovando o valor da aposentadoria recebido pela avó, no total de 2.090,00, ao argumento de que o valor auferido pelo núcleo familiar ultrapassaria o limite legal. Entendo, que tal valor não exclui a família da condição de hipossuficiência vivenciada, consoante provas dos autos. Presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93), pois comprovado que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Apelação do INSS não provida. Honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor originalmente arbitrado, nos termos do art. 85, § 11º do CPC. [1]
Diante disso, após organizada a documentação completa e solicitado o benefício pelo órgão de previdência é necessário o comparecimento na perícia médica assistida por seu advogado para a garantia que o procedimento pericial esteja de acordo com a lei.
LISTA DE EXAMES A SEREM REALIZADOS:
Entrevista Diagnóstica para Autismo – Revisada (ADI-R): Protocolo estruturado de entrevista com os pais para diagnosticar o autismo em indivíduos de diferentes idades.
Relatório médico por especialista em psiquiatria destacando acometimento da deficiência.
Atestado médico com afastamento do mercado de trabalho por mais de 15 dias
Cariótipo com pesquisa de X frágil: Exame genético para identificar anomalias cromossômicas, incluindo a síndrome do X frágil, que pode estar associada ao autismo [ 1].
Eletroencefalograma (EEG): Pode ser utilizado para descartar epilepsia ou outras condições neurológicas que podem coexistir com o autismo [ 1].
Escala de Observação para Diagnóstico de Autismo (CARS): Avaliação que ajuda a identificar a gravidade dos sintomas do autismo.
Checklist for Autism in Toddlers (CHAT): Ferramenta de triagem utilizada para detectar possíveis sinais de autismo em crianças pequenas.
Escala de Comportamento Adaptativo Vineland: Avalia as habilidades adaptativas do indivíduo, que são frequentemente afetadas no autismo.
Exames de audição: Para descartar problemas auditivos que podem imitar ou agravar os sintomas do autismo.
Testes de desenvolvimento padronizados: Avaliam o desenvolvimento cognitivo e a presença de atrasos ou desvios típicos do autismo.