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Maria Helena

Advogada e assessora empresarial.

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Eu conheço muitos empresários que estão com dificuldades financeiras em seus negócios por conta de um nível alto de inadimplentes. Clientes que devem, mas não pagam pelos mais variados motivos.

E o pior: a empresa não cobra, seja por desorganização ou até mesmo por vergonha. Você conhece pessoas que têm vergonha de cobrar uma dívida? Eu sei de várias.

Brasil e Silveira Advogados quer que sua empresa esteja saudável financeiramente. Em muitas vezes, isso pode ser alcançado recuperando prejuízos.

Queremos ajudar você a cobrar dívidas dos seus clientes inadimplentes e como fazê-lo de uma forma inteligente e que até pode incentivar o cliente comprar de novo em sua loja!

É importante lembrar que nem todo mundo deve porque quer. Vivemos em uma época difícil. O poder de compra diminuiu ao mesmo tempo que a oferta irresponsável de crédito aumentou.

De acordo com o levantamento mais recente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 10,1% dos brasileiros estão superendividados.

O número de brasileiros com dívidas “pagáveis” também é bem alto: 76% dos consumidores têm algum tipo de débito em fevereiro de 2022.

LEIA TAMBÉM: 7 fatos que o consumidor superendividado precisa saber

Saber como cobrar é tão importante quanto cobrar.

Organize-se

Quem são os clientes que devem sua empresa? Por que devem? Quanto devem? Devem desde quando?

Se você não tem respostas a essas perguntas, o problema da dívida pode estar mais na falta de organização da sua empresa do que na própria inadimplência do cliente.

Sua missão, portanto, é organizar a lista dos devedores. Na sua lista devem conter as seguintes informações:

· Nome completo

· Endereço

· Telefone de contato

· Valor exato da dívida

· Data da compra ou contratação

· Itens comprados ou serviços contratados

Entre em contato, mas cuidado com o que fala

Certa vez, minha mãe esqueceu de pagar o crediário de uma loja de roupa. Não é que ela quis “dar o cano” na loja ou que ela não tivesse condições de pagar. Ela simplesmente esqueceu.

Dois meses depois da parcela vencida, minha mãe recebeu uma ligação muito desaforada da dona da loja. Minha mãe, que é um doce de pessoa, poderia ter retrucado, mas não o fez. Ela poderia até ter processado a loja, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que diz:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça(grifo meu)

Minha mãe pagou a dívida, com juros, mas nunca mais tornou a voltar lá. A loja perdeu não apenas ela como freguesa, mas as amigas dela também, pois souberam do desrespeito da empresária.

Portanto, fale com o devedor de forma amigável, respeitosa.

Uma sugestão de roteiro:

· Diga seu nome e o nome da empresa;

· Tenha o cuidado de pronunciar o nome do cliente corretamente;

· Pergunte se a pessoa tem disponibilidade para falar por alguns minutos;

· Informe que a ligação se trata de uma dívida referente a determinado valor e realizada em determinada data;

· Pergunte qual seria o motivo da falta de pagamento;

· Ofereça planos de negociação da dívida.

Como disse acima, pouca gente deve realmente porque quer. Entre os motivos de inadimplência que podem ser informados são:

· Desemprego;

· Esquecimento;

· Prioridade a outras dívidas;

· Superendividamento;

· Doença;

· Mudança, entre outros.

Dias e horários de cobrança

O Código de Defesa do Consumidor não especifica dias e horários em que devem ser realizadas as cobranças, mas aqui vale o bom senso.

Além de empresário(a), você também é cliente. Aposto que você se irrita ao receber ligações de cobrança muito cedo ou muito tarde ou ainda aos finais de semana.

Limite seus horários de cobrança ao horário comercial, isto é, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 12 horas – sim, cobrar aos sábados também vale, no entanto, o bom senso deve pesar mais.

Ofertas de negociação

Muito possivelmente, seu cliente se interessará por propostas de negociar a dívida, ainda mais quando elas se tornem mais fáceis de pagar e, em alguns casos, mais baratas. Algumas empresas isentam o cliente de pagar juros e multas por atraso.

Se a pessoa disser que não tem condições de pagar, mesmo com sua oferta, insista até chegarem em um valor em comum que se torne fácil para ela.

Modos de pagamento são variados: temos a opção de cartões de crédito, PIX e vocês ainda podem pensar juntos outro jeito de quitar o débito que não deixe ninguém no prejuízo.

E se não houver acordo?

Se houve tentativa de contato e negociação direta com o cliente e não houve sucesso, seja por desacordo ou por não o encontrar, a empresa pode negativar o nome da pessoa 30 dias depois dessas tentativas.

A empresa pode levar os dados da pessoa e da dívida ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) ou ao Serasa por meio de um cartório ou de uma Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da sua cidade.

Como evitar novas dívidas?

Para não ter que passar por todo esse estresse novamente e com frequência, cabe a você tomar algumas providências:

· Deixe claro ao seu cliente as datas de pagamento e os valores das parcelas;

· Incentive o pagamento em dia ou antecipado, com possíveis descontos;

· Estabeleça a régua de cobrança em sua empresa, isto é, procedimentos como lembretes de cobrança e forma de contato tal como listei acima.

Com todas estas diretrizes, podemos garantir que a vida financeira do seu empreendimento melhorará, inclusive com a volta destes clientes que antes lhe deviam, graças à forma amistosa que você tratou o problema.

Toda empresa precisa de assessoria e orientação jurídica. Procure por advogados especializados em Direito Empresarial para auxiliar você, empresária e empresário, na gestão do seu negócio.