E quem não está com dívidas também
Neste Dia do Consumidor, não temos presente melhor para dar do que uma boa informação sobre seus direitos. O bom é que não vale apenas para este 15 de março, mas para todos os dias. Para essas pessoas existe a Lei do Superendividamento.
Queremos listar 5 fatos muito importantes que você precisa saber sobre esta lei.
- Que lei é esta?
A Lei nº 14.181 sancionada em julho de 2021 é uma vitória para os consumidores. Esta lei, conforme dita sua ementa, “altera Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento”.
- Para quem ela foi feita?
Esta nova legislação é destinada a dois tipos de pessoas:
- Aquelas que estão tão endividadas que não conseguem pagar suas dívidas com a renda atual, muitas vezes, fazendo novas dívidas para pagar as antigas;
- Aquelas que precisam pegar um empréstimo bancário, mas têm medo de serem enganadas e não conseguirem pagar as dívidas depois.
O parágrafo primeiro do artigo 54-A desta lei ressalta que o superendividado é um consumidor “de boa-fé”, ou seja, ele não está nessa situação de propósito.
Se pudesse pagar todas as dívidas e se livrar desse martírio, faria isso imediatamente, mas encontra-se em uma situação que não consegue sair sozinho.
Se você é um “caloteiro profissional”, esta lei não serve para você.
- Quem é considerado superendividado?
O termo “superendividado” refere-se às pessoas que não têm condições de pagar as próprias dívidas, tendo grande parte da renda comprometida por conta disso.
De acordo com o levantamento mais recente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 10,1% dos brasileiros estão superendividados.
O número de brasileiros com dívidas “pagáveis” também é bem alto: 76% dos consumidores têm algum tipo de débito em fevereiro de 2022.
São pessoas que devem cartão de crédito, carnês de loja, financiamento de carro e casa própria, cheque especial, entre várias outras obrigações.
- Que opções de negociação para o pagamento das dívidas a lei prevê?
Um deles é a recuperação judicial. Não precisa se assustar. Apesar de a Justiça se envolver nesse caso, você não será processado, nem processará ninguém.
Os Tribunais de Justiça estaduais e distrital servirão como mediador em uma negociação entre você e seus credores, ou seja, as pessoas e empresas que você deve.
Importante: o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público também poderão fazer essa mediação, caso você opte por não ir diretamente à Justiça.
A instituição da recuperação judicial já existe para empresas e salvou muitas delas de declararem falência.
No núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas do Tribunal de Justiça do seu estado, você mesmo (ou seu representante legal, como um advogado) deve apresentar o seguinte:
- O valor total que deve;
- Para quem deve;
- O orçamento familiar atualizado;
- O valor do “mínimo existencial”.
Este “mínimo existencial” é aquela quantia que você e sua família precisarão para fazer supermercado, pagar contas de água, energia elétrica e outros serviços essenciais. Esta é uma das vantagens da Lei do Superendividamento: ela impede, com o perdão do trocadilho, que você venda o almoço para pagar o jantar.
A lei especifica que tipo de dívidas pode ser renegociadas:
- Dívidas de consumo (carnês e boletos);
- Contas de água, luz, telefone e gás;
- Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
- Crediários;
As dívidas que não podem ser renegociadas neste programa são:
- Impostos e demais tributos;
- Pensão alimentícia;
- Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Em seguida, uma audiência de conciliação será realizada, onde devem comparecer você, como devedor, e representantes dos seus credores. Vale mencionar que as empresas devem enviar alguém que realmente tenha autorização para tomar decisões de negociação.
O seu papel nessa audiência será solicitar a revisão dos contratos e apresentar um plano de pagamento que dure no máximo cinco anos.
O papel dos seus credores será negociar o valor da dívida, incluindo eventuais descontos em juros e multas.
O papel do mediador (o juiz) será formalizar o acordo de pagamento, que terão valor de sentença judicial. Nesse acordo devem constar:
- o valor atualizado da dívida depois da negociação;
- a quantidade de parcelas (o máximo é 60 parcelas, ou seja, cinco anos);
- o valor de cada uma delas, desde que seja algo que o devedor consiga pagar sem comprometer o mínimo existencial;
- quando o nome do devedor será retirado do cadastro dos inadimplentes (SPC e Serasa) e;
- a suspensão ou exclusão de ações judiciais de cobrança.
Outra vantagem da Lei do Superendividamento é que se os credores não aceitarem o acordo, o devedor não sofre nenhum prejuízo.
A lei autoriza o juiz a colocar a empresa no final da fila e só receber depois de quem aceitou fazer um acordo. No dia da audiência, a empresa que não mandar um representante poderá ter a cobrança da dívida, da multa e dos juros suspensa enquanto durar o acordo que ela não participou.
Este tipo de negociação é bom porque o devedor não precisará mais se preocupar qual a dívida que ele “escolherá” pagar. Com tudo agrupado dentro de um único plano de pagamento, o devedor focará apenas naquela única dívida.
- A lei impede que empresas, bancos e instituições financeiras incentivem o endividamento?
Com certeza. A Lei do Superendividamento:
- torna bancos, financeiras e outras instituições corresponsáveis pelo crédito que oferecem. Se a pessoa claramente não tem condições de arcar com a dívida, a instituição deve deixar isso claro ao interessado;
- obriga essas instituições a tornarem os contratos o mais transparente possível, para que não haja dúvidas do que se está pagando, por quanto tempo e o que acontece se não pagar. Parece meio óbvio, mas nem sempre isso acontece. Importante: a instituição financeira é obrigada a entregar uma cópia do contrato para você.
- protege idosos, aposentados e pessoas de baixa escolaridade de caírem em armadilhas financeiras disfarçadas de ofertas e prêmios (frases como “sem consulta ao SPC” ou coisas do tipo devem ser evitadas pelas instituições);
- proíbe o assédio e a pressão sobre o consumidor para que ele se sinta obrigado a contratar um serviço ou comprar um produto.
- Para quem denunciar em casos assim?
Você tem os seguintes canais de reclamação:
- A ouvidoria da instituição financeira;
- Banco Central;
- Consumidor.gov.br.
- Quando buscar orientação jurídica?
Se o banco, a financeira ou qualquer outra instituição que conceda crédito não cumprirem a nova Lei do Superendividamento e os canais de reclamação acima também não resolverem o problema, o indicado é buscar seus direitos na Justiça.
Para isso, saiba o que fazer com um advogado especializado em Direito do Consumidor.