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Rafael Brasil

Rafael Brasil

Advogado, sócio e escritor.

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E quem não está com dívidas também

Neste Dia do Consumidor, não temos presente melhor para dar do que uma boa informação sobre seus direitos. O bom é que não vale apenas para este 15 de março, mas para todos os dias. Para essas pessoas existe a Lei do Superendividamento.

Queremos listar 5 fatos muito importantes que você precisa saber sobre esta lei.

  1. Que lei é esta?

Lei nº 14.181 sancionada em julho de 2021 é uma vitória para os consumidores. Esta lei, conforme dita sua ementa, “altera Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento”.

  1. Para quem ela foi feita?

Esta nova legislação é destinada a dois tipos de pessoas:

  • Aquelas que estão tão endividadas que não conseguem pagar suas dívidas com a renda atual, muitas vezes, fazendo novas dívidas para pagar as antigas;
  • Aquelas que precisam pegar um empréstimo bancário, mas têm medo de serem enganadas e não conseguirem pagar as dívidas depois.

parágrafo primeiro do artigo 54-A desta lei ressalta que o superendividado é um consumidor “de boa-fé”, ou seja, ele não está nessa situação de propósito.

Se pudesse pagar todas as dívidas e se livrar desse martírio, faria isso imediatamente, mas encontra-se em uma situação que não consegue sair sozinho.

Se você é um “caloteiro profissional”, esta lei não serve para você.

  1. Quem é considerado superendividado?

O termo “superendividado” refere-se às pessoas que não têm condições de pagar as próprias dívidas, tendo grande parte da renda comprometida por conta disso.

De acordo com o levantamento mais recente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 10,1% dos brasileiros estão superendividados.

O número de brasileiros com dívidas “pagáveis” também é bem alto: 76% dos consumidores têm algum tipo de débito em fevereiro de 2022.

São pessoas que devem cartão de crédito, carnês de loja, financiamento de carro e casa própria, cheque especial, entre várias outras obrigações.

  1. Que opções de negociação para o pagamento das dívidas a lei prevê?

Um deles é a recuperação judicial. Não precisa se assustar. Apesar de a Justiça se envolver nesse caso, você não será processado, nem processará ninguém.

Os Tribunais de Justiça estaduais e distrital servirão como mediador em uma negociação entre você e seus credores, ou seja, as pessoas e empresas que você deve.

Importante: o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público também poderão fazer essa mediação, caso você opte por não ir diretamente à Justiça.

A instituição da recuperação judicial já existe para empresas e salvou muitas delas de declararem falência.

No núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas do Tribunal de Justiça do seu estado, você mesmo (ou seu representante legal, como um advogado) deve apresentar o seguinte:

  • O valor total que deve;
  • Para quem deve;
  • O orçamento familiar atualizado;
  • O valor do “mínimo existencial”.

Este “mínimo existencial” é aquela quantia que você e sua família precisarão para fazer supermercado, pagar contas de água, energia elétrica e outros serviços essenciais. Esta é uma das vantagens da Lei do Superendividamento: ela impede, com o perdão do trocadilho, que você venda o almoço para pagar o jantar.

A lei especifica que tipo de dívidas pode ser renegociadas:

  • Dívidas de consumo (carnês e boletos);
  • Contas de água, luz, telefone e gás;
  • Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
  • Crediários;

As dívidas que não podem ser renegociadas neste programa são:

  • Impostos e demais tributos;
  • Pensão alimentícia;
  • Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
  • Crédito rural;
  • Produtos e serviços de luxo.

Em seguida, uma audiência de conciliação será realizada, onde devem comparecer você, como devedor, e representantes dos seus credores. Vale mencionar que as empresas devem enviar alguém que realmente tenha autorização para tomar decisões de negociação.

O seu papel nessa audiência será solicitar a revisão dos contratos e apresentar um plano de pagamento que dure no máximo cinco anos.

O papel dos seus credores será negociar o valor da dívida, incluindo eventuais descontos em juros e multas.

O papel do mediador (o juiz) será formalizar o acordo de pagamento, que terão valor de sentença judicial. Nesse acordo devem constar:

  • o valor atualizado da dívida depois da negociação;
  • a quantidade de parcelas (o máximo é 60 parcelas, ou seja, cinco anos);
  • o valor de cada uma delas, desde que seja algo que o devedor consiga pagar sem comprometer o mínimo existencial;
  • quando o nome do devedor será retirado do cadastro dos inadimplentes (SPC e Serasa) e;
  • a suspensão ou exclusão de ações judiciais de cobrança.

Outra vantagem da Lei do Superendividamento é que se os credores não aceitarem o acordo, o devedor não sofre nenhum prejuízo.

A lei autoriza o juiz a colocar a empresa no final da fila e só receber depois de quem aceitou fazer um acordo. No dia da audiência, a empresa que não mandar um representante poderá ter a cobrança da dívida, da multa e dos juros suspensa enquanto durar o acordo que ela não participou.

Este tipo de negociação é bom porque o devedor não precisará mais se preocupar qual a dívida que ele “escolherá” pagar. Com tudo agrupado dentro de um único plano de pagamento, o devedor focará apenas naquela única dívida.

  1. A lei impede que empresas, bancos e instituições financeiras incentivem o endividamento?

Com certeza. A Lei do Superendividamento:

  • torna bancos, financeiras e outras instituições corresponsáveis pelo crédito que oferecem. Se a pessoa claramente não tem condições de arcar com a dívida, a instituição deve deixar isso claro ao interessado;
  • obriga essas instituições a tornarem os contratos o mais transparente possível, para que não haja dúvidas do que se está pagando, por quanto tempo e o que acontece se não pagar. Parece meio óbvio, mas nem sempre isso acontece. Importante: a instituição financeira é obrigada a entregar uma cópia do contrato para você.
  • protege idosos, aposentados e pessoas de baixa escolaridade de caírem em armadilhas financeiras disfarçadas de ofertas e prêmios (frases como “sem consulta ao SPC” ou coisas do tipo devem ser evitadas pelas instituições);
  • proíbe o assédio e a pressão sobre o consumidor para que ele se sinta obrigado a contratar um serviço ou comprar um produto.
  1. Para quem denunciar em casos assim?

Você tem os seguintes canais de reclamação:

  1. Quando buscar orientação jurídica?

Se o banco, a financeira ou qualquer outra instituição que conceda crédito não cumprirem a nova Lei do Superendividamento e os canais de reclamação acima também não resolverem o problema, o indicado é buscar seus direitos na Justiça.

Para isso, saiba o que fazer com um advogado especializado em Direito do Consumidor.