Após muita discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir um ponto muito favorável para os aposentados de todo o Brasil.
Se você trabalhou de carteira assinada ou contribuiu de forma autônoma para o INSS antes de 1994 e aposentou-se depois de 1999, esse período pode passar a ser contado no seu benefício.
Continue lendo para eu explicar o que é a Revisão da Vida Toda que permite esse novo cálculo, como você pode saber se tem direito e o que fazer em seguida.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda consiste em somar no cálculo da aposentadoria os períodos contribuídos durante toda vida.
Até agora, se alguém se aposentasse depois de novembro de 1999, esse cálculo da aposentadoria era feito sem considerar as contribuições antes de julho de 1994, mês em que o real passou a valer oficialmente como moeda. O INSS descartava as contribuições previdenciárias realizadas antes desse período. Injusto, não é?
Partindo desse pressuposto e da segurança jurídica (que diz que nenhuma regra de transição deve prejudicar o beneficiário), formou-se uma pressão sobre o INSS e os Tribunais Superiores para que uma mudança fosse realizada.
Existem vários casos conhecidos – alguns de clientes meus – que aposentaram com pouquinho porque contribuíram para a Previdência Social durante um período maior antes de 1994 do que depois.
Em fevereiro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes decidiu o placar em 6 a 5 a favor dos aposentados, no entanto, o ministro Kássio Marques (alinhado com o governo federal e o INSS, que considera erroneamente a Revisão um rombo nos cofres públicos) fez uma manobra que impediu o prosseguimento da votação.
Em junho, contudo, o imbróglio saiu do lugar e a tendência é que a Revisão da Vida Toda se torne de fato realidade. Na prática ela já pode acontecer, mas ainda exige um pouco mais de espera e disposição dos advogados e dos aposentados.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Os requisitos são:
- Ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994;
- Ter se aposentado após novembro de 1999;
- Ter menos de 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
É extremamente importante que se faça um cálculo antes de entrar na Justiça para buscar revisar seu benefício pelas seguintes razões:
- Mesmo se encaixando nos requisitos acima, pode ser que haja um impedimento;
- Pode não valer a pena tanto esforço para receber um pouquinho a mais;
- Corre o risco de sua aposentadoria diminuir em vez de aumentar.
Repito: um cálculo de revisão do Período Básico de Cálculo (PBC) deve ser realizado e isso pode ser feito por um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário. Não se precipite!
Outro ponto importante: pensões por morte também podem fazer a Revisão da Vida Toda desde, é claro, que se enquadrem nos requisitos acima.
O que eu preciso levar ao advogado para que ele faça esse cálculo?
Basicamente tudo aquilo que diz respeito à sua vida profissional e previdenciária. Em outras palavras, providencie:
- RG e CPF;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dá para consegui-lo no meuinss.gov.br;
- Carteira de trabalho (se você teve contribuições anteriores a 1982);
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;
- Carnês de recolhimento.
Caso o cálculo feito pelo advogado atestar que compensa entrar com uma ação judicial para recuperar aquilo que você não recebeu, então outros documentos podem ser necessários, mas isso vamos deixar para que seu advogado lhe instrua depois.
O cálculo disse que eu tenho um bom dinheiro para receber. Vou receber os atrasados também?
Com certeza. Suponhamos que você se aposentou há 4 anos (lembre-se que mais que 10 anos de aposentadoria, já não tem como você buscar essa revisão). Até agora você tem recebido R$ 2 mil.
Depois do cálculo e da Justiça assegurar seu direito de revisão, seu benefício passará a ser R$ 3,2 mil. Você teve um aumento de R$ 1,2 mil.
Essa diferença será o que será incluído na sua aposentadoria de agora em diante e que você receberá retroativamente, ou seja, referente aos 4 anos que você tem recebido a menos. Um dinheiro e tanto.
Como se trata de contribuições referentes a outras moedas, como cruzeiro e cruzado, os valores serão devidamente corrigidos para o real. Ter os documentos descrevendo suas contribuições desta época é essencial para um cálculo mais exato.
Claro que esses números são apenas hipotéticos e ilustrativos. Os valores variam de pessoa para pessoa.
O advogado entrou com a ação pedindo a revisão. Quando eu vou receber?
Ninguém sabe. Depende do Poder Judiciário. Se prometerem para você uma data exata, fuja! Esse advogado não sabe o que está falando.
Afinal de contas, todo esse esforço vale a pena?
Isso você só vai descobrir depois do cálculo que o advogado especializado em Direito Previdenciário fizer para você.
Considerando que a regra da Previdência considerará os 80% maiores salários, se contribuições pequenas forem incluídas na conta, o valor final pode diminuir.
Um exemplo aqui de dentro do escritório: um cliente foi bancário nos anos 1980. Ele tinha uma vida muito confortável, pois bancários nessa época ganhavam muito bem.
Em 1993, ele foi demitido e decidiu abrir um escritório de contabilidade. O padrão de vida caiu, por isso suas contribuições passaram a ser de um salário-mínimo até sua aposentadoria em 2002.
Quando fiz o cálculo para ele, a maioria das contribuições dele antes de julho de 1994 eram consideráveis. Com a Revisão da Vida Toda, a aposentadoria dele quase dobrou. As contribuições pequenas entre 1993 e 1994 não influenciaram tanto.
Já vi casos também em que, entrar com uma ação judicial pedindo a revisão, o benefício da pessoa aumentaria em R$17,85. Todo esse esforço para conseguir comprar mais um pacote de café por mês não me parece vantajoso.
Temos que considerar também que os honorários advocatícios e as custas processuais (as taxas para se entrar na Justiça).
O resultado do cálculo precisa ser muito bom para valer a pena pedir a Revisão da Vida Toda.
De toda forma, se depois de ler esse artigo, você se sentir confiante que possa haver algo a receber de volta do INSS, busque a orientação jurídica de um advogado experiente em Direito Previdenciário.