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Rafael Brasil

Advogado, sócio e escritor.

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A Recuperação Judicial é um mecanismo legal que permite às empresas em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas e se reestruturarem para evitar a falência. Para as pequenas empresas, a Lei 11.101/05, em seu art. 70, traz uma modalidade simplificada chamada Plano Especial, que oferece um processo mais rápido e menos burocrático.

Neste artigo completo, você encontrará todas as informações necessárias para entender a Recuperação Judicial pelo Plano Especial, quem pode utilizar, como funciona o processo e quais são os benefícios. Além disso, responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema em um FAQ detalhado ao final do artigo.

O que é a Recuperação Judicial pelo Plano Especial e quem pode utilizar?

O Plano Especial da Recuperação Judicial é uma modalidade simplificada, destinada às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos seguintes requisitos:

  • Ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Não ter se valido de Recuperação Judicial nos últimos 5 anos.
  • Não ter tido falência decretada.

Essa modalidade oferece um processo mais célere e menos complexo, com prazos mais curtos e menos exigências burocráticas, facilitando a renegociação das dívidas e a recuperação da empresa.

Como Funciona o Processo de Recuperação Judicial com Plano Especial?

O processo de Recuperação Judicial com Plano Especial é composto por diversas etapas:

1. Pedido Inicial: A empresa apresenta um pedido inicial à Justiça, demonstrando suas dificuldades financeiras e apresentando um plano especial de recuperação.

2. Deferimento do Processamento: Se o pedido for considerado apto, o juiz defere o processamento da Recuperação Judicial e nomeia um administrador judicial para acompanhar o processo.

3. Comunicação aos Credores: Os credores são comunicados sobre o pedido de Recuperação Judicial e têm um prazo para apresentar suas habilitações de crédito.

4. Apresentação do Plano Especial: A empresa apresenta um plano especial de recuperação, com as condições de pagamento das dívidas. O plano deve prever o pagamento com deságio dos créditos trabalhistas em até 1 ano, e o pagamento dos demais créditos em até 36 meses.

5. Aprovação do Plano Especial: O plano especial é submetido à votação dos credores. Para ser aprovado, o plano precisa da aprovação de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à votação.

6. Homologação do Plano Especial: Se o plano for aprovado, o juiz homologa o plano e ele se torna obrigatório para todas as partes.

7. Cumprimento do Plano Especial: A empresa deve cumprir rigorosamente o plano especial aprovado, realizando os pagamentos e adotando as medidas previstas.

Quais São os Benefícios da Recuperação Judicial com Plano Especial?

A Recuperação Judicial com Plano Especial oferece diversos benefícios para as pequenas empresas em dificuldades financeiras, como: Prazos Mais Curtos: Os prazos para apresentação e aprovação do plano são mais curtos.

1. Processo Simplificado: O processo é mais rápido e menos burocrático do que a Recuperação Judicial “tradicional”.

2. Menos Exigências Burocráticas: Há menos exigências burocráticas e menos custos envolvidos no processo.

3. Negociação Facilitada: A renegociação das dívidas é facilitada, com a possibilidade de parcelamento em até 36 meses.

4. Preservação da Empresa: Permite que a empresa continue operando e gerando empregos e renda.

Plano Especial para o Produtor Rural: é possível?

A lei 14.112/20 incluiu uma facilidade na Lei de Recuperação Judicial, possibilitando que o produtor rural também utilize o plano especial. No entanto, além de ter que comprovar todas as exigências da lei, o limite da Recuperação Judicial deve ser de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais).

Para o pequeno produtor, essa iniciativa representa um grande avanço, servindo também como um fôlego!

O Plano Especial da Recuperação Judicial é uma importante ferramenta para auxiliar as pequenas empresas em dificuldades financeiras a se reerguerem e superarem a crise. Se sua empresa se enquadra nos requisitos e está enfrentando dificuldades para pagar suas dívidas, não hesite em buscar informações sobre essa modalidade de Recuperação Judicial e avaliar se ela é a melhor opção para o seu caso.

FAQ: Perguntas Frequentes Sobre Recuperação Judicial com Plano Especial

Pergunta: O que é Recuperação Judicial com Plano Especial?

Resposta: É uma modalidade simplificada de Recuperação Judicial, destinada às microempresas e empresas de pequeno porte.

Pergunta: Quem pode utilizar a Recuperação Judicial com Plano Especial?

Resposta: Microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, que não sejam optantes pelo Simples Nacional e que não tenham se valido de Recuperação Judicial nos últimos 5 anos.

Pergunta: Como funciona o processo de Recuperação Judicial com Plano Especial?

Resposta: O processo envolve o pedido inicial, o deferimento do processamento, a comunicação aos credores, a apresentação do plano especial, a aprovação do plano e o cumprimento do plano.

Pergunta: Quais são os benefícios da Recuperação Judicial com Plano Especial?

Resposta: Processo simplificado, prazos mais curtos, menos exigências burocráticas, negociação facilitada e preservação da empresa.

Pergunta: Qual o prazo máximo para pagamento das dívidas no Plano Especial?

Resposta: O plano deve prever o pagamento integral dos créditos trabalhistas e dos créditos com garantia real em até 1 ano, e o pagamento dos demais créditos em até 36 meses.

Agradecemos por acompanhar este conteúdo produzido pela Brasil e Silveira Advogados, sob a autoria do Dr. Rafael Brasil. Para se manter atualizado sobre temas jurídicos relevantes e novidades do nosso escritório, siga-nos em nossas redes sociais:

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