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Rafael Brasil

Rafael Brasil

Advogado, sócio e escritor.

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A atual conjuntura econômica pode trazer desafios significativos para as empresas, e em alguns casos, pode ser necessário considerar a possibilidade de autofalência como uma opção para proteger os interesses de sua empresa.

A autofalência é um processo legal previsto na legislação brasileira, que pode ser uma estratégia viável para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e buscam soluções para sua recuperação ou liquidação de forma organizada.

O Brasil e Silveira Advogados compreende os desafios enfrentados pelas empresas.

Neste artigo, vamos abordar os aspectos legais da autofalência, apresentar dados e exemplos recentes, e destacar a importância de contar com um escritório de advocacia especializado para orientar sua empresa em um momento tão crítico.

O que é a autofalência

A autofalência é regida pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), que estabelece os procedimentos e as condições para a recuperação judicial, a falência e a autofalência das empresas no Brasil.

É importante ter um profundo conhecimento dessa legislação para garantir que sua empresa esteja em conformidade com os requisitos legais durante todo o processo.

A autofalência ocorre quando a própria empresa, por meio de seus representantes legais, decide requerer sua própria falência perante o Poder Judiciário.

Essa opção pode ser considerada quando a empresa está em situação irreversível de insolvência, ou seja, quando não consegue pagar suas dívidas e cumprir com suas obrigações financeiras, tornando impossível sua continuidade no mercado.

Em outras palavras, declara-se falência quando nem a recuperação judicial resolveu.

A LRE estabelece uma série de requisitos e procedimentos para a autofalência, incluindo a apresentação de uma petição judicial que justifique a decisão de requerer a falência da empresa, com a descrição detalhada de sua situação financeira, ativos, passivos, e demais informações relevantes.

Além disso, a LRE também prevê a nomeação de um administrador judicial para acompanhar o processo e garantir a correta liquidação dos ativos da empresa.

Pedidos de falência de janeiro de 2023 crescem 80% em dois anos

Dados recentes indicam que a autofalência tem se tornado uma opção cada vez mais utilizada por empresas em situação de insolvência no Brasil. O número de falências requeridas em janeiro de 2023 atingiu o maior nível em três anos. Foram 72 pedidos no primeiro mês deste ano, enquanto houveram 46 em 2022 e 40 em 2021, segundo a Serasa Experian.

O jornal O Estado de S. Paulo lembrou que a Pan Produtos Alimentícios (aquela dos cigarrinhos de chocolate), em recuperação judicial desde 2021, pediu falência em fevereiro deste ano, por não conseguir quitar sua dívida de R$ 260 milhões.

O fim dos benefícios oferecidos durante a pandemia e o posicionamento mais severo dos bancos com taxas maiores e prazos mais apertados pode aumentar ainda mais o número de autofalência ao longo dos próximos meses.

Em 2019, a empresa aérea Avianca Brasil requereu sua própria falência após enfrentar uma série de dificuldades financeiras. A empresa, que estava em recuperação judicial, optou pela autofalência como forma de encerrar suas atividades e liquidar seus ativos de forma organizada, visando maximizar os recursos disponíveis para o pagamento de suas dívidas.

Esses exemplos reforçam a importância da autofalência como uma opção legal para empresas em situação de insolvência que buscam uma saída organizada e legalmente amparada para a liquidação de seus ativos e o pagamento de suas dívidas.

A autofalência tem suas vantagens

A decisão de optar pela autofalência pode trazer uma série de vantagens para as empresas em dificuldades financeiras. Algumas das principais vantagens incluem:

Liquidação ordenada dos ativos

A autofalência permite que a empresa liquide seus ativos de forma organizada e controlada, com a supervisão de um administrador judicial nomeado pela Justiça. Isso pode garantir uma distribuição mais justa dos recursos entre os credores e maximizar o valor dos ativos para o pagamento das dívidas, em comparação com uma liquidação extrajudicial.

Proteção contra ações judiciais

A autofalência suspende todas as ações e execuções judiciais contra a empresa, garantindo uma proteção temporária contra eventuais ações de cobrança dos credores. Isso proporciona um ambiente mais tranquilo para a empresa negociar acordos e realizar a liquidação dos ativos de forma organizada.

Possibilidade de exoneração das dívidas remanescentes

A LRE prevê a possibilidade de exoneração das dívidas remanescentes após a liquidação dos ativos da empresa. Isso pode permitir que a empresa obtenha um recomeço financeiro, eliminando as dívidas que não puderam ser pagas durante o processo de autofalência.

Transparência e controle

A autofalência é um processo legal que envolve a nomeação de um administrador judicial para acompanhar o processo e garantir a transparência e o controle na liquidação dos ativos da empresa. Isso pode garantir uma gestão adequada dos recursos da empresa e uma distribuição justa dos recursos entre os credores.

Possibilidade de venda da empresa como um todo

Em alguns casos, a autofalência pode permitir que a empresa seja vendida como um todo, preservando seus ativos e mantendo sua atividade econômica. Isso pode ser uma alternativa interessante para empresas que possuem valor de mercado e buscam uma solução para sua continuidade operacional.

A importância de contar com uma assessoria jurídica especializada em autofalência

A decisão de optar pela autofalência é complexa e requer uma análise detalhada da situação financeira da empresa, bem como um profundo conhecimento da legislação aplicável.

É essencial contar com um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, com expertise em recuperação judicial, falência e direito societário, para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

Um escritório de advocacia especializado pode oferecer uma série de serviços valiosos para empresas em processo de autofalência. Isso inclui a elaboração e acompanhamento de toda a documentação necessária para o processo de autofalência, como a petição judicial, a lista de credores, a relação de ativos e passivos, entre outros documentos exigidos pela legislação.

Além disso, o escritório pode atuar na negociação com os credores e na elaboração de planos de pagamento, buscando obter as melhores condições para a empresa em dificuldades financeiras.

Além disso, um escritório de advocacia especializado pode atuar na defesa dos interesses da empresa e de seus administradores em eventuais disputas judiciais que possam surgir durante o processo de autofalência. Isso pode incluir a defesa contra ações de cobrança, disputas trabalhistas, entre outras demandas que possam surgir durante o processo.

Outro aspecto importante é o acompanhamento do processo de liquidação dos ativos da empresa, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação e que os interesses dos credores sejam respeitados.

Além disso, um escritório de advocacia especializado pode auxiliar na análise dos contratos existentes, nas negociações com compradores potenciais e na elaboração dos termos e condições de venda dos ativos.

Conclusão

A autofalência é uma opção legal que pode ser uma estratégia eficaz para empresas em dificuldades financeiras que buscam uma saída organizada e legalmente amparada para a liquidação de seus ativos e o pagamento de suas dívidas.

Com vantagens como a liquidação ordenada dos ativos, proteção contra ações judiciais, possibilidade de exoneração das dívidas remanescentes, transparência e controle, e possibilidade de venda da empresa como um todo, a autofalência pode ser uma alternativa viável para empresas em crise.

É importante destacar também que a autofalência não é o fim do mundo para sua empresa. Embora seja um momento desafiador, com o suporte legal adequado, é possível minimizar os impactos negativos e maximizar as oportunidades.