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Rafael Brasil

Rafael Brasil

Advogado, sócio e escritor.

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Reprodução da reportagem original publicada no portal do jornal O Popular. Leia a reportagem orginal aqui.

A remarcação de voos voltou a ser cobrada este ano quando a iniciativa é do passageiro. Assim, consumidores diagnosticados com Covid-19 têm encarado a possibilidade de cobrança de multas e diferenças de tarifas mesmo em caso de doença. Até o fim de 2021, estava em vigor lei que isentava o consumidor dessas taxas. Mas, desde 1º de janeiro, a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), anterior à pandemia, é que tornou a definir o que as companhias aéreas podem fazer nesses casos.

Na prática, as empresas têm adotado ações diversas. Mesmo com a possibilidade de penalidade contratual – caso esteja prevista durante a compra da passagem –, há companhia que não tem aplicado multa. Esse é o caso da Latam. Em nota, a empresa informou à reportagem que as pessoas diagnosticadas com coronavírus podem remarcar uma vez a data da viagem sem multa. Só que há cobrança de diferença tarifária.

“O cliente poderá viajar a partir de 14 dias após o diagnóstico da doença ou certificando que não está mais na fase de contágio.” Enquanto isso, a Gol tem oferecido três opções nos casos positivos que são reportados antes do embarque, desde que com apresentação de exame que comprove o resultado para a doença e o consequente impedimento para viajar.

Entre as possibilidades, a empresa afirma que é possível optar pelo cancelamento da passagem com o valor em crédito para futuras compras e isenção da taxa. Mas, se o cliente quiser o reembolso, fica sujeito a multas. Por outro lado, é possível remarcar sem custos adicionais. “A remarcação respeitará a validade do bilhete e será realizada mediante disponibilidade de assentos”, alerta a empresa.

O procedimento para o cancelamento na Azul é feito com envio por e-mail de comprovante que mostre que o passageiro contraiu o vírus. Também por nota, a companhia informa que o consumidor que optar por cancelar a viagem pode deixar o valor pago na passagem como crédito para próximos voos ou remarcar a viagem, com aplicação das regras tarifárias.

As mudanças no cenário e aumento no número de casos da doença têm dificultado esse processo de remarcação em alguns casos. Consultora de viagens da Império Viagens, Suzimar Pires Santana relata que está mais complicada a comunicação com as aéreas pelo alto índice de procura. “Está difícil por causa do cancelamento de voos das companhias. Então, as pessoas com positivo também passam por isso. Às vezes, é de duas a três horas para conseguir falar com as empresas.”

Segundo ela, há passageiros que têm se assustado com os valores para remarcação quando há diferença de tarifa. “Subiu muito, voos nacionais estão mais caros com horários ruins e valores exorbitantes. Como no caso de São Paulo, que para o final de janeiro está custando R$ 1,3 mil”, pontua.

Diante das mudanças no cenário, o especialista em direito do consumidor Rafael Brasil indica que se procure amigavelmente a companhia aérea para fazer a remarcação, em posse do exame de Covid-19, já que é possível realizar a alteração pelo menos uma vez. “Antes da pandemia já era comum que a companhia aérea flexibilizasse a alteração de voo por motivos de saúde”, lembra.

Se acontecer dificuldade nesse processo, o advogado explica que a quebra de contrato poderia se configurar caso a companhia aérea se recuse a remarcar a passagem mesmo que mediante o pagamento das tarifas envolvidas. “Caso a empresa não cumpra com os prazos fixados, não dê a assistência material, cancele indevidamente algum voo ou não faça o reembolso, o passageiro pode se valer do portal de reclamação do governo federal, consumidor.gov.br, ou procurar um advogado para dar o auxílio necessário.”

Sendo que reclamações sobre reembolso é a principal causa de queixas no portal. Consumidores goianos fizeram 3.131 queixas sobre transporte aéreo em 2021. Dessas, 24,47% ocorreram devido a dificuldade ou atraso na devolução de valores. No Procon Goiás, de 18 de dezembro do ano passado a 18 de janeiro de 2022, foram 269 reclamações registradas sobre quebra de contrato por parte das companhias, valor considerado estável se comparado com os meses anteriores.

Voos cancelados já somam 47 no Aeroporto de Goiânia

O número de voos cancelados chegou a 47 no Aeroporto de Goiânia, entre os dias 1º e 19 de janeiro, até às 15h, entre chegadas e partidas, segundo dados da Infraero. O principal fator ainda são os casos de Covid-19 registrados nos trabalhadores das companhias aéreas. Latam e Azul registraram cancelamentos na capital por esse motivo.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), informou que 100% das tripulações de suas associadas estão vacinadas e que a situação está em monitoramento. Afirmou também que não haverá cobrança de multas para remarcação nesses casos de diagnósticos entre os tripulantes.

Enquanto isso, com o crescimento de remarcações, há impactos diversos para quem quer viajar, inclusive para quem tem de alterar a data porque está com a doença. De acordo com a presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagem em Goiás (Abav-GO), Eliene Meireles, os casos de passageiros que remarcam porque ficaram doentes não têm sido frequentes quanto os problemas causados pelas aéreas.

“Os agentes de viagem enfrentam menos problemas do que as pessoas que compraram sozinhas pelas plataformas digitais. As agências têm obrigação de atender, então há trabalho intenso para isso.” Ela diz que a situação no País faz os voos disponíveis ficarem lotados, o que complica a resolução dos problemas.