Autor:

Maria Helena

Maria Helena

Advogada e assessora empresarial.

Acesse os tópicos

Acesse os tópicos

Nos últimos dias viralizou um vídeo de um podcast em que o ator global Caio Castro declarou que não tem obrigação de pagar conta de restaurante durante encontro. Imediatamente surgiram vários memes nas redes sociais, associando o ator à uma pessoa “mão de vaca”.

A repercussão do assunto foi tamanha que empresas passaram a usar a polêmica como estratégia de marketing para lançar promoções. Assim, viralizaram algumas publicações de estabelecimentos comerciais que utilizaram a imagem de Caio Castro para promover suas vendas. Dentre essas, a que ficou mais famosa foi a arte de divulgação de promoção de um restaurante que tem a frase “tá tão barato que até o caio castro vai pagar” com a imagem do ator do lado.

Foto: instagram/reprodução

Foi nessa publicação que o ator escreveu nos comentários “O marketing de milhões acompanhado de uma notificação judicial por uso indevido de imagem, promoção da semana”. A declaração de Caio gerou ainda mais polêmica e dúvidas sobre o assunto. Afinal, Caio Castro pode notificar e até processar essas empresas?

Ainda nesta semana houve a decisão judicial que condenou um resort da cidade de Caldas Novas (GO) a pagar uma indenização de 500 mil reais ao cantor Leonardo por estar utilizando da sua imagem e da sua voz em conteúdo publicitário.

No caso do cantor, havia um contrato entre as partes que teve fim em fevereiro de 2019, mas o Resort continuou utilizando a imagem e a voz do artista. Mesmo após o recebimento de notificação extrajudicial para retirada do conteúdo, a empresa não mudou a sua postura.

Foi então que Leonardo entrou com uma ação judicial pedindo para que a empresa fosse obrigada a parar de utilizar a sua imagem e voz, além de pedir indenização por danos morais em razão desse uso indevido.

Por entender que o Resort estava fazendo o uso indevido da imagem do artista com a finalidade lucrativa, a Justiça condenou o Resort à indenização no valor de 500.000.00 (quinhentos mil reais). Atualmente o processo está aguardando o julgamento de recurso apresentado pelo resort.

Em 2017 outro caso semelhante tornou-se muito famoso por se tratar do uso sem permissão de fotografia por página da internet de humor. O Sr. João Nunes, atualmente com 95 anos, entrou com ação judicial de indenização contra o proprietário da página da internet quando se deparou com uma de suas fotos sendo utilizada em memes de cunho pejorativo e preconceituoso.

No caso do Sr. João o valor da indenização foi definido em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Até o presente momento o processo está aguardando julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça.

O direito da imagem está previsto na nossa constituição federal, em seu artigo 5º, inciso X, diz que a violação da imagem das pessoas gera o direito de ser indenizado por dano material ou moral decorrente da violação.

Art. 5º. (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Por isso, o uso da imagem de alguém deve ser permitido por esta. Caso contrário, a pessoa que realizou a divulgação da imagem sem autorização poderá ser condenada em processo judicial a pagar uma indenização.

Contudo, o que percebemos no nosso dia a dia é que diante da facilidade que qualquer cidadão tem de acesso à imagem de outras pessoas na internet, há uma ampla divulgação dessas imagens nas redes sociais sem autorização. Ainda que essas fotos estejam disponíveis na internet, somente poderá ser utilizada mediante autorização.

Nesse momento você talvez deve estar se perguntando se isso também se aplica às reportagens jornalísticas. Afinal, a declaração do Ator Caio Castro virou notícia em vários sites de entretenimento, que utilizaram a sua foto ao lado do texto que relatava o acontecido.

Acontece que, o uso de imagem em reportagem jornalística, que não tenha cunho comercial ou ofensivo, mas que tão somente é utilizada como liberdade de imprensa, não gera esse dever de indenização. Isso porquê a matéria jornalística se limita a descrição dos fatos, o que por sua vez desobriga de ter a autorização do autor para divulgar a sua imagem.

Por outro lado, os estabelecimentos comerciais que utilizaram a imagem de Caio Castro tinham como objetivo o engajamento nas redes sociais para lucrarem com a venda dos seus produtos. Por essa razão, a utilização da imagem do ator com o objetivo comercial se caracteriza como uso indevido da sua imagem, gerando o dever de indenizar.

Além de indenização pelo uso indevido da imagem, Caio Castro pode entrar com uma ação judicial para pedir que os provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a excluí-las.

Todas essas situações provam que a internet não é terra de ninguém. Por isso, é necessário estar cada vez mais atento sobre as regras desse meio, principalmente no que diz respeito ao uso de imagens de terceiros, já que em um primeiro momento pode parecer algo inofensivo, mas na verdade é uma violação de direito que pode gerar o dever de pagar uma indenização pelo uso indevido dessa imagem ao autor.