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Rafael Brasil

Rafael Brasil

Advogado, sócio e escritor.

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Não sei se você já reparou, mas o terceiro filme solo do primeiro vingador, tem um documento que é essencial para desenrolar a história. Esse documento, inclusive, é o que causa a guerra civil do título.

Para você entender aonde eu quero chegar, é importante relembrarmos o que aconteceu em Capitão América: Guerra Civil, pois o filme é de 2016 (tem um tempinho) e, de lá para cá, já lançaram mais de 20 filmes e séries deste universo de super-heróis.

No início do filme vemos que ocorre um incidente envolvendo uma, até então, super-heroína, a Wanda Maximoff, também conhecida como Feiticeira Escarlate. Nesse episódio, vendo que uma bomba explodiu, Wanda conteve a explosão, porém ela acabou atingindo um hospital, onde foram mortas várias pessoas, entre pacientes e funcionários.

Esse e vários outros incidentes culminaram em um tratado proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU), chamado de Tratado de Sokovia. Este é o nome da cidade que foi destruída nos acontecimentos de Vingadores: A Era de Ultron (2015).

O Tratado de Sokovia é um conjunto de documentos legais, ratificado por 117 nações e criado para controlar as atividades de indivíduos aprimorados – os super-heróis – especificamente aqueles que trabalham para a iniciativa privada ou por conta própria.

Os super-heróis que assinassem esse tratado estariam concordando em não atuarem efetivamente em nenhum lugar, estado ou país, sem ordem ou consentimento dos governantes locais. O Capitão América não gostou muito da ideia, enquanto o Homem de Ferro entendeu que o tratado era necessário. Aí começou a disputa.

Da mesma forma que o Tratado de Sokovia, quem assina um contrato de exclusividade de prestação de serviço, seja a empresa ou o indivíduo, está concordando em oferecer um produto ou prestar um serviço apenas à outra parte enquanto durar o contrato.

Mesmo sendo algo comum, é importante sempre observar e estudar todos os termos, de preferência com um advogado, para ter certeza que não há apenas uma parte ganhando com esse contrato.

Ao longo deste artigo quero explicar alguns pontos importantes que você deve se atentar a respeito do contrato de exclusividade.

Vantagens e desvantagens do contrato de exclusividade

O Capitão América tinha vários motivos para não assinar o Tratado de Sokovia. Ao Homem de Ferro também não faltava razões para assiná-lo. Como tudo na vida, existem os prós e os contras.

Para ficar fácil de entender as vantagens e desvantagens do contrato de exclusividade, apresento a você dois cidadãos que querem vender suas casas, o sr. Estevão Rogério e o sr. Antônio Estrela.

O primeiro não gosta muito da ideia de vender a casa por corretagem. O segundo acha melhor. Eles têm excelentes argumentos. Vou começar pelo Estevão Rogério e o que ele considera as desvantagens do contrato de exclusividade.

· O corretor que ficar responsável pela venda do imóvel é o único que poderá fazer isso;

· Se o proprietário conseguir um comprador, ele não pode vender sozinho, e se chegar a fazer isso, terá que pagar a comissão para o corretor mesmo assim;

· O contrato não poderá ser revogado sem que se pague uma multa considerável. A possibilidade de um aviso prévio para rescindi-lo deve ser considerado no contrato antes de assiná-lo;

· O corretor pode não se dedicar tanto à venda do imóvel mesmo tendo exclusividade sobre ele. Um plano estruturado de venda deve ser sempre apresentado pelo corretor e cobrado pelo proprietário.

Por outro lado, Antônio Estrela vê vantagem em assinar um contrato de exclusividade pelas seguintes razões:

· Não precisa mais se preocupar em lidar com os possíveis compradores, livrando-se do trato com gente inconveniente;

· Papelada e burocracia ficam por conta do corretor;

· O corretor tem experiência na venda de imóveis, logo sabe para quem falar, como falar e quando falar de modo a tornar o processo mais eficiente;

· O contrato de exclusividade obriga o corretor a relatar com frequência como ele está se saindo.

Agentes imobiliários procuram por imóveis que possam ter um contrato de exclusividade por segurança, pois assim sabem que o esforço e o investimento em publicidade não serão perdidos.

Evidentemente o contrato de exclusividade pode ser aplicado em vários outros tipos de negócio além do imobiliário.

Podemos citar o contrato de exclusividade que muitos shoppings fazem com os lojistas. O empresário, dependendo do caso, se quer que sua loja esteja em um determinado shopping pode ser impedido de abrir uma filial em outro em certo raio de distância.

vantagem é ter a eventual segurança de que a marca do shopping valorizará a marca da loja. Já vi pessoas falando que “se loja x está no shopping y (que é bom) e não está em nenhum outro shopping, é porque essa loja x também é boa”.

desvantagem é que esse “raio de exclusividade” pode impedir o crescimento do lojista, limitando seus negócios. O contrato de exclusividade do Shopping Iguatemi de Porto Alegre foi considerado ilegal e abusivo pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em 2014.

O contrato do shopping não permitia que os lojistas abrissem filiais em qualquer outro lugar em um raio de 3 km. O problema que dentro deste espaço existem outros quatro shopping centers em Porto Alegre. Segundo o relator, o shopping alterou a “cláusula do raio” em 2002 sem fazer alardes, passando de 2 km para 3 km.

Em setembro de 2020, o iFood entrou no radar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) após uma denúncia feita pela Rappi. Esta apontava que o iFood se aproveitava de seu poder no mercado para firmar acordos de exclusividade e restringir a livre concorrência. O Cade entrou com uma medida restritiva contra o iFood por conta dessa prática desleal.

Isso ocorreu durante a pandemia do novo coronavírus, um período muito delicado para todos, inclusive para o empresariado. No primeiro ano da pandemia, muitas empresas fecharam suas portas por falta de movimentação financeira.

Das empresas que assinaram esse contrato de exclusividade proposto pelo iFood, muitas provavelmente se sentiram obrigadas a fazer isso. Assim como no caso dos super-heróis que queriam assinar o Tratado de Sokovia, ou era isso ou era deixar de trabalhar.

Outro exemplo do uso do contrato de exclusividade é o empregatício. Quando um empresário reconhece que um empregado deve e precisa se dedicar exclusivamente àquela empresa, pode-se acrescentar uma cláusula no contrato de trabalho que exige que ele preste serviço somente para aquele empregador.

Para que o contrato de exclusividade valha a pena para o trabalhador, a remuneração deve ser, no mínimo, atraente. Por outro lado, se o contratado violar esse pacto de exclusividade, a empresa tem o direito de ser indenizada, sem prejuízo da possível rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme alínea ‘c’ do artigo 482 da CLT.

A cláusula de exclusividade deve sempre ser estudada e analisada com cuidado. Pode ser uma ideia viável para uma parte, porém pode ser prejudicial para outra. Busque a orientação especializada de um advogado para que ele avalie se este tipo de contrato é o melhor para o seu caso.