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Rafael Brasil

Rafael Brasil

Advogado, sócio e escritor.

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O mês de abril é também conhecido como Abril Azul, uma campanha para a conscientização do transtorno do espectro autista (TEA) criada pela Organização das Nações Unidas.

dia 2 de abril é o dia celebrado em todo o mundo dedicado a esta causa. Nós do Brasil e Silveira Advogados apoiamos qualquer movimento que promova a visibilidade do autismo.

Infelizmente ainda existe muito preconceito e muitas dúvidas sobre o autismo. Da nossa parte, na área jurídica, queremos esclarecer tudo que pudermos para que nenhum direito seja desconhecido.

Uma pergunta que recebemos bastante é se pessoas com transtorno do espectro autista têm direito à aposentadoria especial por deficiência.

A resposta é sim. Elas têm este direito não apenas a este benefício, mas a outros também. Continue lendo para conhecê-los.

Lei Berenice Piana

Em 2012, instituiu-se a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista por meio da Lei nº 12.764. A legislação é apelidada de Lei Berenice Piana em homenagem a uma ativista co-autora desta lei.

Piana é mãe de um filho com transtorno do espectro autista (TEA) e luta há anos para a criação de leis que defendam estas pessoas. Sua causa é reconhecida no Brasil todo. A Câmara Municipal de Anápolis, aqui próximo de Goiânia, concedeu a ela o título de cidadã anapolina em 2017.

Para maior clareza da nossa explicação, precisamos nos atentar ao artigo primeiro desta lei. Vou citar especificamente o parágrafo primeiro e o inciso I:

  • 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

         I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência                  de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (…) (grifo meu)    

Marquei propositalmente dois trechos para enfatizar que para o Estado brasileiro, o autista é, pela lei, uma pessoa com deficiência.

Isto significa, portanto, que pessoas autistas possuem direito toda legislação que contemple pessoas com deficiência, inclusive a benefícios previdenciários.

Vamos falar exatamente destes últimos. Quais são eles?

LEIA MAIS: Entenda as 3 desculpas dos planos de saúde ao negar cobrir tratamento a pacientes autistas

Benefícios previdenciários para autistas

Pessoas com transtorno do espectro autista têm direito aos seguintes benefícios previdenciários:

  • Auxílio por incapacidade temporária

A pessoa precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social para receber este auxílio. Também é necessário que a perícia médica do INSS ateste ao segurado incapacidade temporária para trabalhar.

  • Auxílio por incapacidade permanente

Mesmas condições do auxílio acima. A diferença que a perícia médica atestaria uma incapacidade permanente.

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Enquanto homens autistas podem aposentar-se com no mínimo 60 anos de idade, homens sem o TEA devem aguardar geralmente os 65 anos para dar entrada nos papéis da aposentadoria.

Mulheres autistas podem aposentar-se com no mínimo 55 anos de idade (mulheres que não têm autismo devem ter mais de 61,5 anos).

Tanto mulheres quanto homens, além da idade certa nesta modalidade de aposentadoria, também devem comprovar no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS e que têm TEA atestado pela perícia médica também no mínimo de 15 anos de comprovação.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Neste caso vai depender bastante do grau de autismo da pessoa e até de seu gênero. Seria necessário buscar a orientação jurídica de um advogado para um cálculo mais exato.

E quem nunca contribuiu para a Previdência?

Sei que é o caso de muita gente, inclusive de alguns de nossos clientes. Sugerimos que a pessoa busca o BPC/LOAS.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A Constituição Federal, em seu artigo 203, garante assistência social a todo brasileiro e a toda brasileira que dela precisar. O BPC (também conhecido como Benefício Assistencial) é garantido a

  • Idosos acima de 65 anos e
  • Pessoas com deficiência (aí entra os autistas)

Para receber o BPC, a pessoa deve estar em situação de pobreza ou necessidade, ou seja, que possam comprovar que não têm meios de se sustentar ou que não podem ser sustentados pela família.

A lei considera incapaz de prover o sustento a família cuja renda mensal por pessoa seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

Outra questão: não é possível acumular o BPC com outro auxílio.

A vantagem do BPC é que quem solicita não precisa necessariamente ter contribuído para o INSS. Basta encaixar-se nos requisitos acima.

O Decreto nº 8.805/2016 determina que o beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Portanto, é importante se cadastrar antes de solicitar o BPC em uma unidade do INSS.

O BPC tem o valor de um salário-mínimo e não tem 13º salário.

A cada dois anos, o BPC será revisto para verificar se o beneficiário ainda se encontra nos critérios de recebê-lo. Caso o autismo que não impeça mais a pessoa de trabalhar, o benefício é cortado. O mesmo acontecerá se o beneficiário falecer.

O BPC também pode ser concedido a crianças com autismo. Nestes casos, o responsável legal da criança precisa comprovar que não pode trabalhar para dedicar-se aos cuidados dela.

Procure a orientação jurídica de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Previdenciário para buscar os direitos garantidos às pessoas com transtorno do espectro autista.