O que deveria ser óbvio, teve que ser discutido na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu agora que nenhum Juíz pode determinar que haja penhora automática de dinheiro na conta do Empresário por dívidas da Empresa.
Isso acontece que em muitos casos, o Juíz percebendo que talvez a empresa não está em situação financeira regular ou boa, esse, determina que o sócio dessa empresa, seja obrigado a pagar as dívidas daquela empresa.
SE A EMPRESA FOR FECHADA, PODE COBRAR DO SÓCIO?
Em alguns casos, por falta de conhecimento ou de capital, os empresários acabam dando baixa
na Empresa sem as devidas cautelas. Ainda que não tenha avisado os órgãos competentes e tenha realizado a falência irregular, nenhum Juíz pode buscar o patrimônio do sócio automaticamente.
Essa mudança parece simples, mas, tem uma grande valia, visto que em diversos processos de dívidas, temos Juízes que exercem verdadeira caça ao patrimônio do Empresário e não da Empresa.
Importante mencionar que essa proteção não garante blindagem patrimonial suficiente para não correr risco o patrimônio do empresário. Isso porque a decisão dispôs que nos casos em que a parte credora (a que tem a receber) fizer o pedido para o Juíz e, esse, determinar a busca no CPF do sócio, esse caminho é correto. No vídeo explica-se um pouco melhor sobre isso:
Nesse mesmo sentido a Lei já diz claramente que quando uma pessoa quer buscar receber dívida de empresa no CPF do sócio, essa, deve pedir a desconsideração da personalidade jurídica
que é uma ferramenta do processo judicial que permite as buscas.
Se alguma das situações ocorrer, importante é contratar um advogado(a) de sua confiança.