Autor:

Matheus Basílio

Matheus Basílio

Advogado.

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Você sabia que algumas pessoas que sofrem de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os seus rendimentos? Essa é uma forma de aliviar o impacto financeiro causado pela enfermidade e garantir uma melhor qualidade de vida. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse benefício, quais são as doenças que dão direito à isenção, como solicitar a isenção e como declarar o imposto de renda nessa situação. Acompanhe!


Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave?
A isenção do imposto de renda por doença grave é um direito previsto na Lei nº 7.713/1988, que beneficia as pessoas que recebem rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (militares), inclusive o 13º salário. Também são isentos os valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) ou programas geradores de benefício livre (PGBL), bem como os valores recebidos a título de pensão por decisão judicial ou escritura pública.


No entanto, a isenção não se aplica aos rendimentos provenientes de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, por exemplo. Portanto, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores além dos de aposentadoria, pensão ou reforma, esses rendimentos não serão considerados isentos.


Quais são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda?
O rol de doenças que dão direito à isenção do imposto de renda é taxativo, dessa forma, somente as pessoas portadoras das doenças listadas na lei podem usufruir do benefício. De acordo com o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, as doenças que dão direito à isenção são:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional.


Como solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave?
Para requerer a isenção de Imposto de Renda em virtude de doenças graves, o contribuinte deve seguir algumas etapas, tanto no âmbito administrativo quanto judicial. Vejamos:


Procedimento Administrativo:
1º passo: Procure um médico especialista: O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a doença grave, indicando o diagnóstico e a gravidade da enfermidade.
2º passo: Reúna a documentação: Junto ao laudo médico, é importante reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos e informações pessoais.
3º passo: Acesse o site da Receita Federal: No site da Receita Federal, busque o formulário específico para isenção de Imposto de Renda por doença grave.
4º passo: Preencha o formulário: Preencha corretamente todas as informações solicitadas no formulário, incluindo os dados do médico responsável pelo laudo.
5º passo: Envie a documentação: Encaminhe o formulário preenchido e a documentação exigida para a Receita Federal.
6º passo: Aguarde a análise: A Receita Federal irá analisar o pedido e, se concedida a isenção, o contribuinte ficará dispensado de declarar o Imposto de Renda.


Procedimento Judicial:
Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário caso o pedido administrativo seja indeferido ou não atendido. Para isso, é recomendado contar com o auxílio de um advogado especializado nesse tipo de demanda.


Como declarar o imposto de renda com isenção por doença grave?
A isenção do imposto de renda por doença grave não dispensa a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda anual, caso a pessoa se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Quando for realizar a declaração anual, a pessoa deverá buscar o campo dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informar os valores recebidos por conta da isenção, na linha 10 (Proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais portador de moléstia grave).
Além disso, a pessoa deverá informar no campo Discriminação o número do laudo pericial que reconheceu a doença grave e o serviço médico oficial que o emitiu. Caso tenha recebido rendimentos tributáveis, como aluguéis ou salários, deverá informá-los normalmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


A isenção do imposto de renda por doença grave é definitiva?
A isenção do imposto de renda por doença grave não é definitiva, pois depende da persistência da doença. Caso a pessoa obtenha a cura da enfermidade, ela deverá comunicar o fato à fonte pagadora dos rendimentos e voltar a pagar o imposto normalmente. A fonte pagadora poderá solicitar periodicamente a renovação do laudo pericial que comprove a existência da doença.


Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a isenção do imposto de renda por doença grave não se estende aos dependentes do contribuinte, mesmo que eles também sejam portadores da mesma moléstia. Assim, se o contribuinte tiver um dependente que receba rendimentos tributáveis, e deverá incluí-los na sua declaração e pagar o imposto correspondente (STJ, 2021).


O que você deve fazer?
A isenção de imposto de renda é um direito garantido por lei para as pessoas que sofrem de algumas doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. Essa isenção visa aliviar a vida financeira dessas pessoas, que muitas vezes têm gastos elevados com tratamentos médicos e medicamentos.


A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves é um benefício importante, que pode fazer a diferença na qualidade de vida dessas pessoas, garantindo a dignidade e o bem estar delas. Por isso, é fundamental que elas conheçam seus direitos e saibam como exercê-los, e busquem um profissional que atue na área para que possa orientá-las da maneira adequada, tanto nos procedimentos administrativos, quanto nos judiciais.