Autor:

Eliseu Vieira

Eliseu Vieira

Advogado, Pós-Graduado e Secretário de Comissão.

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Agora em setembro de 2023, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) uma maioria de votos dos Ministros validou o retorno da obrigatoriedade de cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição. Esta decisão tem implicações significativas para empregadores e seus funcionários não sindicalizados. Aqui, vamos explicar o que isso significa para proprietários de empresas e quais medidas eles devem tomar para cumprir as novas regulamentações:

Compreendendo a Decisão e seus Impactos Econômicos

A decisão do STF afirma que quando um sindicato realiza negociações coletivas, os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados na base sindical correspondente, sejam eles membros do sindicato ou não. A principal conclusão desta decisão é que agora é considerado constitucional estabelecer contribuições assistenciais por meio de acordos ou convenções coletivas, mesmo para os empregados que não fazem parte de um sindicato, desde que seu direito de oposição seja garantido.

Com a decisão os Sindicatos voltarão a receber aproximadamente 3 bilhões de reais anualmente, patamar que não se repetia desde 2017, segundo o Poder 360:

O que vai ser cobrado obrigatoriamente com a decisão do STF?

A decisão do Supremo só é para a Contribuição Assistencial, conhecida como Contribuição Sindical, ela é estabelecida por negociações coletivas ou individuais entre as empresas/sindicatos de empresas com os sindicatos dos trabalhadores.

Assim, existe ainda a figura do Imposto Sindical que até 2017 era obrigatória e consistia em um valor variável de trabalhador para trabalhador correspondente a 1 dia de trabalho dele no ano. Esse Imposto Sindical, ainda só pode ser cobrado do trabalhador COM SUA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, o STF não mexeu nessa cobrança.

Assim, a decisão do STF só estabelece sobre a Contribuição Sindical que passa a ser obrigatória, desde que resguardada o direito de oposição.

De quem é a obrigatoriedade de pagar? E de recolher o dinheiro?

Ainda que pareça similar, a CLT após a reforma trabalhista entendia que a Contribuição Sindical só seria obrigatória para quem era filiado ao Sindicato de proteção ao trabalhador de sua classe. Assim, com a mudança do STF todos os trabalhadores devem receber a cobrança para o pagamento da contribuição.

A CLT esclarece que é obrigação das empresas recolher o dinheiro dos trabalhadores e repassar para os sindicatos desses.

Com a Mudança do STF, como a Empresa deve fazer?

Para facilitar e entender os riscos das Empresas, verifique o vídeo sobre o assunto que explica cristalinamente sobre os riscos da empresa em não se atentar a isso.

  1. Revisar Acordos Existente: Os empregadores devem revisar quaisquer acordos existentes com sindicatos para garantir que estejam em conformidade com as novas regulamentações. Se você possui acordos em vigor, considere consultar especialistas legais para garantir que eles estejam atualizados.
  2. Estabelecer um Processo Claro: Crie um processo claro e transparente para a coleta dessas contribuições. Certifique-se de que os funcionários sejam informados sobre seu direito de oposição e compreendam como exercê-lo.
  3. Manter Registros: Mantenha registros detalhados de todas as contribuições coletadas e quaisquer objeções levantadas pelos funcionários. Isso será crucial em caso de disputas ou auditorias.
  4. Consultar Especialistas Legais: É aconselhável consultar especialistas legais que estejam familiarizados com a legislação trabalhista para garantir a conformidade de sua empresa com as novas regulamentações. Eles podem fornecer orientação específica para sua situação.
  5. Comunicar claramente com os Funcionários: A comunicação transparente é fundamental. Certifique-se de que seus funcionários estejam cientes das mudanças, entendam seus direitos e saibam como se opor, se optarem por fazê-lo.

Cronograma Passo-a-Passo de como a Empresa tem que proceder:

Em geral, muitas empresas já possuem acordos individuais com os Sindicatos, nesses, a condução fica mais simples, pois, já existe uma comunicação entre a empresa e o sindicado. Contudo, empresas que seguem convenções coletivas podem padecer de acesso ao Sindicato dos trabalhadores e, com isso procederem de forma errada e, acabar sofrendo ações dos sindicatos, ou, dos trabalhadores alegando cobrança indevida.

A maior dificuldade nesse caso é que os sindicatos dos trabalhadores por muitas vezes exigem que o trabalhador reconheça firma na Oposição ao pagamento e, ainda, exigem que a oposição seja apenas de forma pessoal, para retirar o trabalhador da empresa e, esse, perder até um dia de trabalho.

O mais simples, seria avisar todos que serão cobrados e, com isso, cada trabalhador correr atrás de opor-se ou não. Contudo, essa solução não seria válida, tendo em vista que os trabalhadores que são sindicalizados (assinaram ficha de filiação ao sindicato) são obrigados a pagar, independente de se oporem ou não.

Para facilitar, criamos um e-book informativo, onde as empresas podem se guiar para não errarem nesse momento de cobrança da Contribuição Sindical, nesse e-book, tem os Modelos de para disponibilizar para empresa de como informar o trabalhador da cobrança e, ainda, até o modelo para o trabalhador opor ao pagamento da Cobrança lá no sindicato se ele assim desejar…

Clique Aqui para baixar o E-book.

Em conclusão, a recente decisão do STF sobre as contribuições de funcionários não sindicalizados tem implicações significativas para os empregadores. Ao entender a decisão e tomar medidas proativas para cumprir as novas regulamentações, as empresas podem navegar por essa mudança de maneira eficaz, mantendo boas relações com sua força de trabalho.

Esse conteúdo foi produzido pelo Brasil e Silveira Advogados na pessoa do Dr. Eliseu Silveira, protetor de empreendedores, eliseu@brasilesilveira.adv.br .