Autor:

Marcus Vinicios Cardoso

Marcus Vinicios Cardoso

Advogado, professor e redator.

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No dia 31 de outubro de 2023 foi sancionado a lei que prevê a pensão especial aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, garantindo-lhes uma pensão provisória para amparar aqueles que estão em situação de vulnerabilidade.

A nova lei é uma medida para ajudar as famílias de mulheres que sofrem com a violência de gênero no Brasil, sendo parte de um plano nacional que busca prevenir o feminicídio. Em 2022, houve 1.437 casos de feminicídio no país, e essa lei é uma maneira de tentar evitar que isso continue acontecendo.

Mas, para acessar esse amparo é fundamental atender a certos requisitos. Vamos desvendar quais são esses critérios:

Critério 1: Filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Critério 2: Renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Critério 3: Comprovação ou fundados indícios do crime de feminicídio.

É importante destacar que o benefício será concedido quando houver boas evidências de que o feminicídio aconteceu, não sendo permitido que a pessoa que tenha cometido o crime, ajudado ou participado receba a pensão.

Também é necessário ressaltar que a pensão, não é acumulável com benefícios previdenciários recebidos pelo INSS, como BPC-LOAS, Auxílio doença, Aposentadoria Pensão por morte, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares.

Por fim, o benefício de pensão será interrompido quando o beneficiário completar 18 anos ou falecer, e a parte que lhe corresponde será destinada aos outros beneficiários.

Conhece alguém que cumpre os 3 requisitos? Envie esse artigo para ela.

A pensão especial não apenas oferece apoio financeiro, mas também simboliza um compromisso contínuo em direção a um Brasil mais justo e igualitário, sendo importante a procura de um advogado especialista para que seja requerido o benefício.