Autor:

Maria Helena

Maria Helena

Advogada e assessora empresarial.

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O modelo de franquia tem se popularizado, principalmente por ser uma estratégia empresarial para empreendedores expandirem seus negócios com o apoio de uma marca já estabelecida.

As franquias são atrativas por ser um modelo de negócio que já passou por um teste, reduzindo os riscos inerentes a um empreendimento totalmente novo. Além disso, a segurança de ter o suporte doo franqueador, com treinamento e know-how de gestão, atrai quem busca empreender com maior segurança na operação do negócio.

Por isso, muitos empreendedores tem visto no modelo de franquia uma boa oportunidade para prosperar. Contudo, para evitar prejuízos e dores de cabeça, é essencial entender todos os aspectos fundamentais do contrato de franquia, especialmente sobre os requisitos previstos na Lei de Franquias (Lei nº 8.955/1994), em seu artigo 2º.

O que é um contrato de franquia?

Um contrato de franquia é um acordo legal onde o franqueador, como detentor da marca e do conhecimento do negócio, vende ao franqueado os direitos de operar uma unidade franqueada e utilizar a marca, produtos e serviços.

O que um contrato de franquia deve ter?

A Lei de Franquias estabelece as normas para a relação entre franqueador e franqueado no Brasil. Essas normas começam na fase pré-contratual, onde, o franqueador tem o dever de fornecer diversas informações, antes mesmo do fraqueado assinar o contrato de franquia.

Requisitos do Contrato de Franquia (Artigo 2º da Lei de Franquias):

1. Circular de Oferta de Franquia (COF):

Com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor, o franqueador é obrigado a fornecer ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF).

A COF deve conter informações como histórico da empresa, descrição detalhada do negócio, dados financeiros, investimentos necessários, estimativa de retorno, obrigações das partes, exclusividade territorial, suporte oferecido, direitos e deveres das partes, entre outros aspectos relevantes.

2. Informações Claras e Detalhadas:

O contrato de franquia deve conter informações claras e objetivas sobre a franchising. Além disso, é essencial que o contrato contenha detalhes sobre o negócio, a marca, os produtos ou serviços oferecidos, bem como o papel e as responsabilidades do franqueador e do franqueado.

3. Investimento total:

O candidato a franqueado deve estar atento as especificações quanto as taxas e valores envolvidos na operação da franquia, que incluem a taxa de franquia inicial, royalties periódicos, fundo de marketing e outras contribuições financeiras. O contrato de franquia deve prever o investimento total, e deve esclarecer as formas de pagamento e a periodicidade das taxas.

4. Território e Exclusividade:

Para garantir a lucratividade da franquia e proteger da concorrência com outros franqueados, a franchising deve prever em seu contrato a área geográfica de atuação do franqueado, estabelecendo se ele terá exclusividade na operação dentro dessa região ou se poderá existir mais de uma unidade franqueada no mesmo local.

5. Obrigações e Suporte do Franqueador:

Uma das vantagens de um contrato de franquia é se valer do know-how da franchising para o sucesso do negócio. Por isso, o contrato de franquia deve determinar as obrigações do franqueador em fornecer o suporte e a assistência necessários ao franqueado. Isso inclui treinamentos, manuais operacionais, auxílio na seleção do ponto comercial, entre outros aspectos que contribuam para o sucesso do negócio.

6. Direitos e Deveres do Franqueado:

O contrato de franquia deve prever direitos e deveres das partes envolvidas, de forma equilibrada. Assim, se por um lado a franqueadora tem o dever de fornecer suporte contínuo e atualizações sobre o negócio, a franqueada deve seguir os padrões e diretrizes estabelecidos pela franqueadora.

E se o franqueador descumprir as regras?

Ao Franqueador que descumprir as obrigatoriedades aqui descritas, a Lei prevê que o contrato poderá ser anulado. A depender do caso, a lei possibilita ainda a devolução de todas as quantias pagas, corrigidas monetariamente.

Esses são alguns dos requisitos trazidos pela lei em um extenso rol do seu artigo 2º, que trouxemos aqui de forma resumida e simplificada para facilitar a sua compreensão.

Se você está interessado no investimento em um modelo de Franquia, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado para assegurar que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente e proteja os interesses do franqueado.

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