Autor:

Diovanna Mascarenhas

Diovanna Mascarenhas

Advogada e Controller jurídico.

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As consequências do luto e o prazo para alcançar uma das possíveis soluções

Nunca estamos preparados para a morte de um ente querido e quando esse acontecimento assola a família, àqueles que dependiam financeiramente do falecido logo precisam se reinventar e lidar com a dor do luto e as necessidades financeiras que chegam independente do tempo.

No entanto, é importante saber que existe um benefício previdenciário apropriado para amparar a família nesse momento difícil.

É a pensão por morte!

A pensão por morte tem como objetivo cuidar economicamente dos dependentes do falecido.

Mas afinal, como esse benefício funciona?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente àqueles que são dependentes do falecido independentemente se ele era aposentado ou não na hora do óbito.

Lembrando que são considerados dependentes aqueles que DEPENDIAM economicamente do falecido, sendo exclusivamente estes que terão direito ao benefício.

Existe prazo para pedir Pensão por Morte?

Não existe um prazo determinado para requerer o benefício, no entanto, quanto antes o pedido for realizado mais rápido o valor solicitado será adquirido.

Importante entender que a lei determinou que para ter o benefício fixado a partir da data do óbito a solicitação deverá ser feita:

· No intervalo de tempo de 180 (cento e oitenta) dias após óbito para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos;

· Ou no prazo de 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.

De forma prática, o momento em que você pede a pensão influencia tão somente na Data de Início do Pagamento (DIP).

Esse prazo inclui dependentes menores de 16 anos?

Importante esclarecer que essa regra não inclui os dependentes menores de 16 anos e aqueles que são considerados incapazes para a vida civil.

Nesses casos específicos, a pensão por morte poderá ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento está garantido desde a data do óbito.

É possível perder o direito ao benefício?

O direito ao benefício previdenciário não prescreve, o que prescreve são as parcelas que não foram reclamadas no momento que deveriam.

Portanto, o requerimento poderá ser feito a qualquer momento, no entanto, algumas parcelas não poderão ser reclamadas no caso de terem sido pedidas de forma tardia.

Exemplo prático do tema:

Imagine a situação de Maria.

Ela faleceu no dia 10/11/2019, deixando seu esposo e filho menor de idade como dependentes. Sete dias depois, eles já solicitaram a Pensão Por Morte.

Ainda que o benefício seja concedido meses depois, os dependentes terão direito à pensão desde o óbito do segurado. Observe que eles foram rápidos em requerer o benefício.

Caso eles demorassem bastante tempo para fazer o pedido, poderia haver a possibilidade da DIP (Data de Início do Pagamento) ser fixada na data do requerimento administrativo, e não no dia do óbito do segurado falecido.

Portanto, é aconselhável que caso haja o falecimento de um ente querido, você procure um profissional habilitado que te instrua a reunir toda a documentação necessária para comprovar os requisitos e ter sua DIP o mais cedo possível.

De maneira que, ainda que em meio a dor, sua família seja amparada por um benefício previdenciário que suprirá as necessidades financeiras que estarão presentes nesse momento tão delicado.