Você sabia que existe um prazo para cobrar a restituição de um direito violado?
Imagine que você está trafegando em uma via pública e um outro veículo colide com o seu, no intuito de evitar um desgaste momentâneo você decide retornar para casa e protela o dia de reclamar a devida reparação. Após algum tempo, você decide entrar com uma ação de indenização para obter a restituição financeira do gasto que obteve para o conserto do veículo, e então descobre que ocorreu a chamada “prescrição do direito.”
Mas, o que significa a palavra “prescrição”?
Prescrição é definida como o prazo determinado para apresentar qualquer ação judicial, significa dizer que ocorreu a perda da possibilidade de se exigir perante a Justiça a reparação do direito violado em razão do tempo e da inércia.
Em outras palavras, você demorou demais e o prazo para receber a devida reparação já se esgotou.
A função da prescrição é justamente reprimir a atitude passiva do indivíduo que sofreu o dano e incentivá-lo a tomar as providências cabíveis em um período razoável de tempo.
Antes de discorrer sobre o prazo que se deve entrar com uma ação indenizatória, precisamos entender primeiramente o que define essa ação.
O que se entende por indenização?
Pois bem, a indenização é definida basicamente como a reparação financeira que você tem direito a receber em razão do dano que sofreu.
Há várias espécies de danos, dentre eles podemos citar o dano material que é conhecido como dano patrimonial, ou seja, o prejuízo que ocorreu no seu patrimônio, ocasionando perda de bens ou coisas que tenham valor econômico.
Afinal, qual é prazo legal para exigir essa indenização?
A pessoa que se sentir lesada em algum direito precisa estar atenta porque essa possibilidade não estará à disposição do titular por tempo indeterminado.
É importante saber que existe um prazo legal para requerer esse tipo de ação na justiça, caso contrário você perderá o direito de reclamar por seu prejuízo.
O Código Civil de 2002 define que a prescrição resultante de uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos.
Podemos exemplificar alguns casos bastante comuns que resultam em pedido de indenização. Sendo eles:
– Ofensas proferidas por meio das redes sociais;
– Conserto de um veículo danificado num acidente de trânsito;
– Atraso no voo por culpa da companhia aérea;
– Atos que provoquem prejuízos à imagem ou à reputação de uma empresa, etc.
Por outro lado, caso o dano sofrido for em decorrência de uma relação de consumo (aquele que ocorre entre a pessoa que vende o produto e/ou serviço e a que consome), a vítima terá o prazo de até 5 anos para entrar com a ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Sendo eles:
– Defeito ou má qualidade do produto;
– Atraso na entrega do serviço;
– Abertura de empréstimo consignado pela instituição financeira sem a autorização do titular da conta;
– Venda casada de produtos, etc.
Nesses casos, o fornecedor possui a obrigação legal de indenizar o consumidor de acordo com o dano causado. Sendo que, o consumidor terá o prazo de 5 anos para ingressar no Poder Judiciário com ação indenizatória.
Mas a partir de que momento esse prazo começa a ser contado?
A contagem do prazo inicia-se com o conhecimento do dano e de sua autoria, na forma do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e não exige a prévia reclamação do consumidor.
Por exemplo, caso seu nome seja negativado injustamente, a prescrição terá como marco inicial a data em que o você tomou ciência do fato.
Portanto, caso você sofra algum dano, procure o mais rápido possível um advogado de confiança para te auxiliar a entrar com a ação indenizatória no prazo correto e obter a devida reparação do direito violado.
E lembre-se sempre, “o direito não socorre aos que dormem”.