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Diovanna Mascarenhas

Advogada e Controller jurídico.

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Você sabia que existe um prazo para cobrar a restituição de um direito violado?

Imagine que você está trafegando em uma via pública e um outro veículo colide com o seu, no intuito de evitar um desgaste momentâneo você decide retornar para casa e protela o dia de reclamar a devida reparação. Após algum tempo, você decide entrar com uma ação de indenização para obter a restituição financeira do gasto que obteve para o conserto do veículo, e então descobre que ocorreu a chamada “prescrição do direito.”

Mas, o que significa a palavra “prescrição”?

Prescrição é definida como o prazo determinado para apresentar qualquer ação judicial, significa dizer que ocorreu a perda da possibilidade de se exigir perante a Justiça a reparação do direito violado em razão do tempo e da inércia.

Em outras palavras, você demorou demais e o prazo para receber a devida reparação já se esgotou.

A função da prescrição é justamente reprimir a atitude passiva do indivíduo que sofreu o dano e incentivá-lo a tomar as providências cabíveis em um período razoável de tempo.

Antes de discorrer sobre o prazo que se deve entrar com uma ação indenizatória, precisamos entender primeiramente o que define essa ação.

O que se entende por indenização?

Pois bem, a indenização é definida basicamente como a reparação financeira que você tem direito a receber em razão do dano que sofreu.

Há várias espécies de danos, dentre eles podemos citar o dano material que é conhecido como dano patrimonial, ou seja, o prejuízo que ocorreu no seu patrimônio, ocasionando perda de bens ou coisas que tenham valor econômico.

Afinal, qual é prazo legal para exigir essa indenização?

A pessoa que se sentir lesada em algum direito precisa estar atenta porque essa possibilidade não estará à disposição do titular por tempo indeterminado.

É importante saber que existe um prazo legal para requerer esse tipo de ação na justiça, caso contrário você perderá o direito de reclamar por seu prejuízo.

O Código Civil de 2002 define que a prescrição resultante de uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos.

Podemos exemplificar alguns casos bastante comuns que resultam em pedido de indenização. Sendo eles:

– Ofensas proferidas por meio das redes sociais;

– Conserto de um veículo danificado num acidente de trânsito;

– Atraso no voo por culpa da companhia aérea;

– Atos que provoquem prejuízos à imagem ou à reputação de uma empresa, etc.

Por outro lado, caso o dano sofrido for em decorrência de uma relação de consumo (aquele que ocorre entre a pessoa que vende o produto e/ou serviço e a que consome), a vítima terá o prazo de até 5 anos para entrar com a ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Sendo eles:

– Defeito ou má qualidade do produto;

– Atraso na entrega do serviço;

– Abertura de empréstimo consignado pela instituição financeira sem a autorização do titular da conta;

– Venda casada de produtos, etc.

Nesses casos, o fornecedor possui a obrigação legal de indenizar o consumidor de acordo com o dano causado. Sendo que, o consumidor terá o prazo de 5 anos para ingressar no Poder Judiciário com ação indenizatória.

Mas a partir de que momento esse prazo começa a ser contado?

A contagem do prazo inicia-se com o conhecimento do dano e de sua autoria, na forma do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e não exige a prévia reclamação do consumidor.

Por exemplo, caso seu nome seja negativado injustamente, a prescrição terá como marco inicial a data em que o você tomou ciência do fato.

Portanto, caso você sofra algum dano, procure o mais rápido possível um advogado de confiança para te auxiliar a entrar com a ação indenizatória no prazo correto e obter a devida reparação do direito violado.

E lembre-se sempre, “o direito não socorre aos que dormem”.