Autor:

Eliseu Vieira

Eliseu Vieira

Advogado, Pós-Graduado e Secretário de Comissão.

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Em fevereiro/23 o STF julgou a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores que questionava artigo da Lei que permitia a suspensão de CNH por dívidas não pagas.

No julgamento o STF disse que é Constitucional e Permitido que um Juíz determine a suspensão do Direito de dirigir (CNH) em razão de que pessoa contraiu dívidas e não pagou, pode ter direitos suprimidos.

Também no julgamento, o Supremo disse que é permitido que um Juíz impeça, por meio de decisão judicial, que Empresas devedoras tenham acesso a processos de licitação pública ou contratem com o poder público. Foi extendido o entendimento de que Cidadão devedor pode ser impedido de fazer Concurso Público e tenha seu Passaporte retido para que não viaje ao exterior.

Empresa devedora, CNH do sócio suspensa?

Sempre que falamos em dívida de empresa, surge a dúvida sobre a extensão da responsabilidade do sócio sobre as dívidas contraídas no CNPJ. Para isso, é necessário dispor que existem categorias de empresas, onde, as Limitadas protegem o patrimônio do sócio até o limite de quotas que ele é sócio.
Contudo, todo CNPJ realiza uma blindagem patrimonial aos seus sócios, dessa forma, para que uma dívida atinja o sócio, necessário é que quem tem a receber busque a Justiça e, assim, um Juíz determine que a dívida da empresa deverá ser paga pelo sócio, isso é chamado de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

No caso de suspensão de CNH, a princípio numa dívida cobrada na justiça, o Juíz não poderia automaticamente suspender a CNH do sócio mediante o pedido da parte que tem a receber. Nesses casos, além de tentar buscar todo o patrimônio da empresa, deve o Juíz atentar em desconsiderar a personalidade jurídica primeiro, buscar o patrimônio do sócio, para verificar se esse é ou não capaz de quitar a dívida, após, tudo isso, talvez deferir a suspensão de CNH.

Suspendeu a CNH, quanto tempo fico impedido de dirigir?

Como se trata de uma medida judicial, a qualquer momento o sócio da empresa pode negociar a dívida na justiça e ser devolvido o direito de dirijir (retirada da suspensão sob a CNH).
Importante lembrar que na Lei existe um prazo máximo para que a CNH fique suspensa. Se for a primeira suspensão o prazo de 6meses à 12 meses. Já na segunda suspensão adiante, o prazo de 8meses à 2anos.

Divida de Caminhoneiro ou Motorista por App, suspende a CNH?

O próprio STF disse na decisão que na hipótese da pessoa devedora, depender exclusivamente da direção para sobreviver (motorista profissional), estará proibido que suspenda a CNH desse profissional.
Embora a decisão prevê isso, essa alternativa para os motoristas por aplicativo não pode ser declarada como um salvo-conduto para dar calote. Bem na verdade, a suspensão da CNH como medida coercitiva pode ser efetivada se comprovar que o desvio da finalidade como motorista.