Se você é indígena ou conhece alguém que seja, esse texto é para você.
A aposentadoria é uma preocupação em comum de todas as pessoas. Afinal, é um benefício que garante um futuro digno. Mas você sabia que existem categorias diferentes de segurados? Como os empregados, contribuinte individual, segurado facultativo e o SEGURADO ESPECIAL no qual o indígena se enquadra.
E por isso esse benefício previdenciário possui requisitos próprios para a conquista da tão sonhada aposentadoria.
Nesse artigo será abordado sobre as barreiras e necessidades específicas que todos indígenas enfrentam ao pensar ao aposentar ou no recebimento de qualquer benefício previdenciário, bem como as atualizações e os requisitos que devem ser preenchidos para que se reconheça a qualidade de segurado especial pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS.
Quem é o segurado especial?
O segurado especial é aquele indivíduo residente no imóvel rural ou em imóvel urbano próximo ao seu trabalho rural, individualmente ou em grupo familiar exercendo as condições de produtor, pescador artesanal e integrante do grupo familiar.
Os indígenas também integram o grupo de segurado especial, cumprindo os requisitos para a aposentadoria do indígena que são:
- 60 anos (homem) ou 55 (mulher);
- Indígena reconhecido pela FUNAI;
- 15 anos de tempo de atividade como indígena (180 meses de carência).
A condição de segurado especial como indígena deve ser comprovada por meio da certidão fornecida pela FUNAI, quando juntada a documentação necessária.
Qual documentação necessária?
Além da declaração fornecida pela FUNAI, para a solicitação aos benefícios deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e os demais documentos solicitados pelo INSS.
Qual é o acordo entre a FUNAI e o INSS?
No último dia 25 de abril de 2023 foi noticiado pelo próprio site do governo federal, o acordo firmado recente entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) tendo uma Cooperação Técnica (ACT) em Brasília, agiliza esse processo para permitir que a Funai utilize os sistemas do INSS na criação de um cadastro integrado da população indígena.
Dentre o acordo firmado, a autarquia permite que a Funai e suas unidades descentralizadas realizem serviços previdenciários em favor dos povos indígenas e tenham acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), necessário para emissão de certidão da condição de segurado especial dos povos indígenas, consulta aos dados cadastrais e eventuais vínculos empregatícios e histórico de benefícios concedidos.
Afinal, o que muda no INSS para os povos indígenas?
O acordo permite que os povos originários tenham reconhecimento automático sem a burocracia na análise dos processos administrativos para reconhecimento como índio, e tenham maior acesso a direitos previdenciários, como:
- Aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-reclusão;
- Seguro defeso garantido ao pescador artesanal.
Diante disso, por meio da assinatura do Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias, o indígena poderá ser representado pela Funai, e a partir disso poderão ser considerados segurados especiais para receber benefícios previdenciários.
O acordo tem como função ampliar o acesso, tendo uma maior eficiência e atenção aos povos originários, como cidadãos brasileiros.
Por fim, para requerer a aposentadoria do indígena é fundamental contar com o apoio de um profissional qualificado para orientá-lo em todo o processo. Consultar um advogado especialista é a melhor maneira de garantir que seus direitos sejam protegidos e que você tenha todo o suporte necessário nesse momento delicado.
Consulte um advogado de confiança para esclarecer todas as suas dúvidas, obter uma análise personalizada do seu caso e receber orientações específicas sobre o processo.