Autor:

Maria Helena

Maria Helena

Advogada e assessora empresarial.

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Você já deve ter visto o símbolo ® próximo da marca de diversos produtos. Ele significa “Marca registrada”, o que significa que aquela marca está protegida legalmente de possíveis falsificadores.

O interessante é que qualquer marca pode ser registrada, mesmo a de microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).

Por que registrar sua marca?

Pense rápido: qual refrigerante é preto e tem a embalagem vermelha? Se as letras cursivas da palavra “Coca-Cola” vieram a sua mente, é porque esta marca deu certo. E por ser registrada, ela não pode ser usada por ninguém sem os devidos créditos.

Quem garante isso é a Lei de Propriedade Industrial Lei nº 9.279/1996). Uma marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) está legalmente protegida não apenas no Brasil, mas em outros 137 países por conta da Convenção da União de Paris de 1883.

INPI define marca como

todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Logo, uma marca registrada

garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

O empreendedor terá exclusividade na exploração dos benefícios do produto ou serviço que leva esta marca registrada. Sem esse registro, qualquer um poderia entrar na onda.

Já imaginou quantas empresas de refrigerante não gostariam de vender seus produtos com a marca Coca-Cola? Eles não podem, pois ela está muito bem registrada.

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Quanto custa para registrar uma marca?

Segundo a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI (última atualização é de 2019), tem direito a 60% desconto, entre várias categorias:

· as empresas de pequeno porte;

· as pessoas físicas;

· o microempreendedor individual;

· e as microempresas.

Uma observação importante sobre o desconto para pessoas físicas: o desconto não vale para aquelas que “detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado”.

Paga-se três tipos de taxa, que são a de pedido de registro de marca, a de primeiro decênio e a renovação do decênio.

Pedido de registro de marca

Custa R$ 355, mas se você se encaixa nas categorias acima, o valor com 60% de desconto é de R$ 142.

Este preço é para as marcas cujas especificações já são pré-aprovadas pelo INPI. Caso você queira submeter uma marca fora desse padrão, o valor sobe para R$ 415 (R$ 166 com desconto). Eu explico abaixo sobre essas especificações, continue lendo!

Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro

Assim que a marca for aprovada pelo INPI, você precisará pagar pelos 10 primeiros anos de vigência do registro da sua marca. Com desconto, a taxa é de R$ 298. Sem desconto, R$ 745. Cuidado para não extrapolar o prazo de pagamento: pode ficar mais caro.

Renovação do decênio

Daqui dez anos, você precisará renovar o registro de sua marca por mais uma década. Obviamente, os valores de hoje não serão os mesmos do futuro. Se você fosse renovar hoje, em 2022, isto custaria R$ 426 (com desconto) ou R$ 1065 (sem desconto).

Em todo o caso, tais valores não devem ser encarados como despesas, mas como investimento.

Especificações pré-aprovadas

Quando você enviar sua solicitação de registro de marca para o INPI, você precisará indicar quais produtos e/ou serviços sua marca protegerá.

O órgão adotou a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) que formulou uma lista gigantesca de produtos e serviços que já se espera que alguém registre. Ela tem 236 páginas, então é difícil não encontrar os produtos e serviços da sua marca.

Se ainda assim, nada do que está listado refere-se ao que você quer proteger, o INPI criou listas auxiliares. Na lista de produtos, existem 3.141 itens cujas especificações já estão pré-aprovadas. Sua última atualização é de janeiro de 2022.

Nela contêm uma aleatoriedade de produtos que vai de um simples açaí em pó a um material para estofamento de borracha e matéria plástica, de um humilde repolho fresco à capiçorava (que é basicamente paçoca de amendoim, que está nessa lista também, mas como um item diferente).

lista de serviços conta com pouco mais de 1,3 mil variedades. Uma academia de dança, uma cartomante, um porteiro e um criadouro de trutas têm o mesmo direito de proteger seus serviços por meio do registro de marcas.

Como dissemos acima, o preço do registro para produtos e serviços com especificações pré-aprovadas é menor que aqueles que (inacreditavelmente) não se encontram nas listas. R$ 355 e R$ 415, respectivamente.

O INPI ressalta que todos os anos estas listas são atualizadas para complementar o maior número possível de produtos e serviços.

Cuidados em relação a marca

Para registrar sua marca, é importante saber se ela já não foi registrada antes. Você pode fazer uma busca rápida na base de dados do INPI.

Em relação ao tipo da marca, ela pode ser nominativafigurativamista e tridimensional. Isso precisa ser especificado no registro. Segue alguns exemplos:

Marca nominativa

É aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

Marca figurativa

Constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe etc.

Marca mista

combina imagem e palavra.

Marca tridimensional

Pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Onde posso registrar minha marca?

Existe um guia básico de marca no site do INPI, que é bastante acessível. Qualquer pessoa, via Internet ou papel, pode registrar a própria marca.

Contudo, se preferir, você pode pedir a orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial para ajudá-lo a registrar sua marca.