Autor:

Rafael Brasil

Rafael Brasil

Advogado, sócio e escritor.

Acesse os tópicos

Acesse os tópicos

Por mais que se tente evitar, não é difícil encontrar casos em que haja brigas na leitura do testamento e no cálculo do inventário.

Escrevo este artigo inspirado em uma cliente que quis evitar problemas deste tipo quando ela falecer. Assim como ela, você não precisa esperar para repassar

seus bens.

Brasil e Silveira Advogados traz a você o passo a passo de como realizar uma doação de imóvel ainda em vida.

Qual é a diferença entre herança, testamento, inventário e doação?

Para entender a natureza da doação, é importante saber também o que é herança, testamento e inventário.

Herança

Bens, direitos e obrigações deixadas por um(a) falecido(a). Quando eu digo “obrigações”, quero dizer que dívidas também podem ser herdadas.

artigo 1857 do Código Civil determina que a herança pode ser tudo ou parte dos bens e que metade da herança irá obrigatoriamente para os “herdeiros necessários” (artigo 1845), isto é, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, cônjuge e outros.

LEIA TAMBÉM: Tenho direito ao dinheiro dos imóveis alugados que meu falecido cônjuge tinha?

Testamento

Documento registrado por qualquer pessoa expressando sua vontade em relação ao seu patrimônio depois de sua partida.

Ao contrário da crença popular, não é só “gente rica” que deixa testamento. Esse documento pode evitar muita discussão, inclusive brigas judiciais.

Mesmo com o testamento, a legislação brasileira ainda determina que no mínimo 50% da herança seja partilhada entre os herdeiros necessários que mencionei acima.

Quer deserdar alguém entre seus herdeiros necessários? Isto precisa estar claro no testamento, de preferência com os motivos para tal decisão. O deserdado poderá contestar o testamento posteriormente.

Se o testador quiser deixar alguma coisa para outra pessoa que não seja parente, ele deve registrar este desejo no testamento.

Em outra oportunidade, escreverei mais sobre testamento.

Inventário

O processo do inventário, isto é, calcular o patrimônio do falecido (incluindo dívidas), fica mais fácil quando se tem um testamento.

Mesmo sem um testamento, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, isto é, de forma amigável, respeitando o direito de todos, em um cartório. A presença de um advogado especializado em Direito de Sucessões é necessária.

Caso haja contestações ou quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o processo será judicializado. Um advogado também será necessário.

Uma explicação detalhada do processo de inventário será disponibilizada em breve. Continue nos acompanhando!

Doação

A doação é simplesmente a transferência de um bem para outra pessoa sem esperar um pagamento em troca.

O doador, contudo, pode pedir que a doação seja utilizada para um propósito. Lembra-se da cliente que mencionei no começo deste artigo? Ela doou uma casa (muito bonita, por sinal) para uma ONG de proteção a animais. Esta organização se comprometeu em utilizar o imóvel para dar abrigo aos bichinhos.

Explicado todos esses detalhes, este é o passo a passo para realizar a doação de um imóvel ainda em vida.

1. Antes de tudo, verifique se você realmente pode fazer essa doação

Ter boa intenção não é o suficiente. A doação se torna inválida quando:

· o imóvel faz parte dos 50% do patrimônio que será destinado aos herdeiros necessários;

· prejudicar a subsistência do doador. A Justiça não vai deixar que você doe sua própria casa para os outros para que passe a viver de aluguel ou mesmo nas ruas.

· o cônjuge adúltero tentar doar o imóvel para a pessoa com quem trai seu companheiro ou sua companheira. A pessoa traída terá todo o direito de contestar a doação.

· o imóvel ter dívidas. O receptor da doação não merece um presente desses.

Em qualquer ocasião, o receptor também tem o direito de não aceitar a doação.

Minha cliente pôde doar o imóvel à ONG, pois o bem não fazia parte da parcela devida aos herdeiros necessários, isto é, ela tem patrimônio o suficiente para que esta casa “sobrasse”.

2. Reúna os documentos necessários

Para realizar a doação de um imóvel avaliado em mais de 30 salários-mínimos, os cartórios exigem:

· Fotocópias de CPF, RG e comprovante de residência, acompanhadas dos originais;

· Comprovantes relacionados ao estado civil;

· Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;

· Certidões negativas do poder judiciário;

· Certidão de matrícula atualizada do imóvel;

· Comprovante de atividade profissional.

3. Pague o processo de doação

Estamos falando de valores por se tratar de uma doação de um imóvel avaliado em mais de 30 salários-mínimos.

Doações deste tipo são gratuitas para quem recebe, mas custam um pouco caro para quem doa.

Um Ato de Escritura Pública de Doação precisa ser registrado e assinado em um tabelionato de notas. O custo do serviço varia, mas esteja preparado para desembolsar algo em torno de R$ 3 mil.

Além disso, o doador precisa pagar o Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD) que pode chegar a 8% do valor do imóvel, a depender do estado.

Imóveis avaliados em menos de 30 salários-mínimos ou outros tipos de doação exigem menos ou nenhuma burocracia.

Você também quer evitar erros, disputas e burocracia na hora de repassar a herança aos seus herdeiros? Procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para realizar a doação de um imóvel ainda em vida.