Autor:

Maria Helena

Maria Helena

Advogada e assessora empresarial.

Acesse os tópicos

Acesse os tópicos

Quando eu era criança, fiquei curioso sobre o que significava o S.A. no nome do filme que conta a história de uma “fábrica de sustos” onde trabalham monstros responsáveis por assustar crianças e gerar energia para sua cidade. Se você nunca assistiu a Monstros S.A., está perdendo um filme divertido.

Cresci, me esqueci dessa curiosidade, mas acabei por me deparar com esta sigla novamente na faculdade de Direito, especificamente em uma aula sobre natureza jurídica na disciplina de Direito Empresarial.

Se você já se perguntou sobre o significado de S.A., não vou dar um susto em você. Esta sigla faz parte do conceito de natureza jurídica das empresas. Não é nenhum monstro de sete cabeças e é bem fácil de entender.

O que é natureza jurídica?

Natureza jurídica de uma empresa define o regime jurídico que ela vai obedecer, quais serão as exigências, regras, deveres e normas que os sócios (ou proprietário solo) deverão cumprir, como o valor do capital social da empresa.

Explicamos sobre capital social neste outro artigo.

Definir a natureza jurídica da empresa deve ser uma das primeiras coisas a acontecer, já que ela impactará em todas as outras ações na abertura do empreendimento.

Você precisa saber quais são os tipos societários para escolher a mais vantajosa para o seu negócio. Quero mostrar alguns tipos antes de entrar no tópico principal do artigo.

Sociedade simples pura

O Brasil e Silveira Advogados é uma sociedade simples.

Significa que o nosso escritório, cujos sócios são Rafael Brasil e Eliseu Silveira, é constituído por profissionais especializados nas áreas que atuam. Escritórios de advocacia e consultórios médicos são exemplos clássicos de sociedades simples puras.

Sociedade simples limitada

É deste tipo societário que vem a abreviação Ltda. É limitada porque os direitos e a responsabilidade de cada sócio se restringem ao valor investido por cada um deles.

Empresas com esta natureza jurídica exigem um “administrador”, que é o sócio escolhido pelos demais para ser representante legal da sociedade.

Uma vantagem da sociedade limitada é que os patrimônios da empresa ficam separados dos bens pessoais dos sócios. Em caso de falência ou da empresa ou de um dos sócios, não há “contaminação”.

Sugiro que leia o artigo que indiquei que trata do caso de falência de sócio.

Sociedade anônima

Pronto, esta é a resposta que você queria. A fábrica Monstros S.A. é uma sociedade anônima. Não vou dar nenhum spoiler do filme, mesmo que ele já tenha mais de 20 anos (o tempo passa rápido).

A fábrica que produz energia a partir do grito de pavor das crianças causado pelos monstros não tem sócios, mas acionistas. Um acionista pode comprar uma ação, que é uma parcela do capital da empresa. Quanto mais ações você tiver, mais controle você tem sobre a empresa e maior parcela nos lucros que ela gerar.

Sociedades anônimas de capital aberto podem ter suas ações negociadas na Bolsa de Valores (que é o caso da Monstros S.A., cujas ações poderiam ser compradas na Bolsa de Valores de Monstrópolis, a cidade onde fica a fábrica).

Em outro artigo, explicaremos com mais detalhes sobre este e outros tipos societários. Além de S.A., você sabe o que significa Eireli, MEI, EI, SSU e outros tipos societários?

Precisa de ajuda para decidir a melhor natureza jurídica de sua empresa? Consulte um advogado especializado em Direito Empresarial para uma orientação aprofundada.